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Decreto-lei 382/98, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 161/93, de 6 de Maio, que aprova os Estatutos da Região de Turismo do Algarve, procedendo à alteração da composição da respectiva comissão regional.

Texto do documento

Decreto-Lei 382/98
de 27 de Novembro
Os Estatutos da Região de Turismo do Algarve foram aprovados pelo Decreto-Lei 161/93, de 6 de Maio.

Desde essa data até ao presente verificaram-se importantes alterações em diversos domínios da realidade turística, alterações essas que não podem deixar de se repercutir na composição da comissão regional.

É para fazer face a essas alterações, possibilitando a melhor representatividade das entidades que entretanto se evidenciaram no sector, que se torna necessário proceder à alteração da composição da comissão regional da Região de Turismo do Algarve.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 8.º do anexo ao Decreto-Lei 161/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Um representante da Delegação Regional do Algarve do Ministério da Cultura;
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) Um representante da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve;

n) Um representante da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve;

o) ...
p) ...
q) Um representante da Associação de Comerciantes da Região do Algarve;
r) Um representante da Delegação Distrital de Faro da União Geral de Trabalhadores para a área do turismo;

s) Um representante da Delegação Distrital da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses para a área do turismo.

2 - Os vogais representantes dos organismos oficiais e das entidades privadas deverão ser designados respectivamente de entre pessoas que exerçam funções e desenvolvem a sua actividade na Região.

3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Artigo 2.º
Disposições transitórias
1 - Os representantes constantes das alíneas n), q), r) e s) ao artigo 8.º do anexo do Decreto-Lei 161/93, na sua redacção anterior, cessam funções na data da publicação do presente diploma.

2 - Os representantes constantes das alíneas m), q) e s) do artigo 8.º ao anexo do Decreto-Lei 161/93, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do presente diploma, serão designados pelas respectivas entidades, iniciando funções na primeira reunião da comissão regional a realizar após a data da publicação do presente diploma.

3 - O termo do mandato dos novos membros da comissão regional coincidirá com o termo do mandato dos membros actualmente em funções.

4 - As alterações introduzidas pelo presente diploma ocorrerão sem a realização de nova eleição do presidente da Região de Turismo e da comissão executiva actualmente em funções.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 17 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-06 - Decreto-Lei 161/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Declaração de Rectificação 22-M/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica o Decreto Lei 382/98, de 27 de Novembro, do Ministério da Economia, que altera o Decreto Lei 161/93, de 6 de Maio, que aprova os Estatutos da Região de Turismo do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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