Declaração de Rectificação 22-M/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 382/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «2 - Os representantes constantes das alíneas m), q) e s) do artigo 8.º» deve ler-se «2 - Os representantes constantes das alíneas m), q), r) e s) do artigo 8.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.