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Aviso 7791/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Designação de secretário para o Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 7791/2015

Nomeação de Secretário do gabinete de apoio aos Vereadores

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara exarado, a 09/02/2015, proferido nos termos do disposto da alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de harmonia com o previsto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, aplicável com as devidas adaptações, por força do disposto no n.º 5 do artigo 43.º da referida Lei 75/2013, foi designado, para exercer as funções de secretário no Gabinete de Apoio à Vereação, o seguinte membro, a saber:

Mário Jorge Gadelho Tavares, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2015;

A remuneração mensal ilíquida é a prevista no n.º 3 do artigo 43.º da citada Lei 75/2013 e demais legislação aplicável.

25 de março de 2015. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Sandra Eunice Ramos Almeida Brandão.

308756444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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