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Despacho 7771/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Declaração de Utilidade Pública (DUP) com caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução do Sistema de Abastecimento Público do Monte da Rocha - Adução a Ourique - Reservatório do Cerro Ruivo, a favor das Águas Públicas do Alentejo, S. A

Texto do documento

Despacho 7771/2015

Com vista à construção do Reservatório do Cerro Ruivo integrado no Sistema de Abastecimento Público do Monte da Rocha - Adução a Ourique -, a localizar na freguesia e concelho de Castro Verde, veio a sociedade Águas Públicas do Alentejo, S. A., entidade gestora da parceria criada ao abrigo do Decreto-Lei 90/2009, de 9 de abril, responsável pela exploração e a gestão dos serviços públicos de abastecimento de água, em alta, para consumo público integrados no Sistema Público Integrado de Águas do Alentejo, requerer a expropriação sobre duas parcelas de terreno, localizadas no concelho de Castro Verde.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente a infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo Despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações os bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela.

Considerando o contrato de concessão relativo à utilização dos recursos hídricos para acaptação de água superficial destinada ao abastecimento público na Albufeira do Monte da Rocha entre as àguas Públicas do Alentejo (AgdA, SA) e a Região Hidrográficado Alentejo.

Considerando os documentos emitidos pela Administração da Região Hidrográfica (AHR) do Alentejo, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, pelo então Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade e pelas Estradas de Portugal SA, comprovativos do cumprimento dos regimes jurídicos aplicáveis:

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza através do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2014, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 10/GJ/2015, de 19 de junho de 2015, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - Aprovo o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o artigo 2.º e 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro e o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações.

2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas Públicas do Alentejo, S. A., sita na Rua Dr. Aresta Branco, n.º 51, 7800-310 Beja, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

3 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas Públicas do Alentejo, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

26 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.

Mapa de Expropriação - DUP

Sistema do Monte da Rocha - Adução a Ourique

Reservatório de Cerro Ruivo

(ver documento original)

208770676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 90/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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