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Portaria 967-A/98, de 12 de Novembro

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Sumário

Regulamenta a pesca do meixão para a safra de 1998-1999.

Texto do documento

Portaria 967-A/98
de 12 de Novembro
O meixão, também conhecido pela designação de galeota, loura, enguia-de-vidro, irozinha ou angula, é a enguia, Anguilla anguilla, num estado do seu desenvolvimento que segue imediatamente à forma larvar e antecede a fase de aparecimento da pigmentação.

Transportado pelas correntes atlânticas desde os locais de reprodução, entra nos cursos de água através da rede fluvial, transformando-se muito rapidamente em enguias pigmentadas que vão povoar todas as linhas hídricas.

É evidente que, sendo a enguia um peixe catádromo, já sujeito, por isso, a maiores contingências na viabilização do seu ciclo biológico, que implica a passagem por zonas muito poluídas como são os estuários, uma sobrepesca levará a uma diminuição da biomassa das populações desta espécie.

É pois forçoso disciplinar a sua captura de uma forma responsável e sustentada, garantindo a existência deste recurso para quantos no presente e futuro se dedicam a esta actividade.

Ouvido o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, é de parecer que, tomando em consideração o regime pluviométrico registado este ano, deve reduzir-se o período hábil de pesca relativamente ao fixado na safra precedente.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea b), e 13.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, e nos n.os 3 do artigo 54.º e 5 do artigo 75.º, ambos do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A safra de 1998-1999 da pesca do meixão terá início no dia 15 de Novembro de 1998 e terminará em 15 de Março de 1999, sendo fixados os seguintes contingentes de licenças a atribuir:

Zona norte:
Âncora ... 12
Viana do Castelo ... 35
Esposende ... 32
Vila do Conde ... 30
Douro ... 50
Total ... 159
Zona centro:
Figueira da Foz ... 80
Nazaré ... 70
São Martinho do Porto ... 75
Peniche ... 15
Ericeira ... 30
Lisboa (Delegação de Vila Franca de Xira) ... 80
Setúbal ... 20
Sines ... 15
Total ... 415
Zona sul:
Vila Real de Santo António ... 22
Total ... 22
2.º Para efeitos de licenciamento será dada prioridade aos inscritos marítimos residentes na área da capitania respectiva que hajam exercido a actividade da pesca do meixão na safra anterior.

3.º Até ao dia 15 de cada mês deverá ser entregue na capitania ou delegação marítima respectiva o mapa cujo modelo constitui anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 12 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.


ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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