Portaria 985/98
de 24 de Novembro
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, carece de ser alterado de modo a permitir regularizar uma situação que não foi considerada aquando da elaboração da portaria acima referida.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, Centro de Saúde de Ponte da Barca, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja criado, na carreira médica de clínica geral, um lugar de assistente graduado/assistente, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.