Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 430/98, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento para a concessão de apoios no âmbito da vertente do Fundo Social Europeu do PEDIP II - Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-22 - Despacho Normativo 73/98 - Ministério da Economia

    Atribui ao Gabinete de Dinamização e Formação Profissional (GDA-FP) a responsabilidade pela gestão da medida n.º 1.5 « Apoio às actuais escolas tecnológicas» que o Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas consagra para os cursos tecnológicos, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda