Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 73/98, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Atribui ao Gabinete de Dinamização e Formação Profissional (GDA-FP) a responsabilidade pela gestão da medida n.º 1.5 « Apoio às actuais escolas tecnológicas» que o Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas consagra para os cursos tecnológicos, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho.

Texto do documento

Despacho Normativo 73/98
No âmbito do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, criado pelo Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, as escolas tecnológicas têm vindo a ser apoiadas através de medidas que o Programa prevê para o efeito. Esse apoio concretizou-se no quadro do Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas (SINETPEDIP), regulamentado pelo Despacho Normativo 561/94, de 29 de Julho.

No entanto, a experiência demonstrou haver vantagem em se reenquadrar estas escolas tecnológicas, em matéria de consolidação, bem como no que respeita à formação interna, no Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas, no âmbito do SINFRAPEDIP, nos termos previstos pelo Despacho Normativo 40/98, de 9 de Junho. Quanto à formação externa, esta passa a ser promovida no mesmo contexto da que é realizada pelas restantes entidades formadoras, figura que o PEDIP II acolheu, ao abrigo da acção C da medida n.º 5.1, como decorre do despacho conjunto 430/98, de 30 de Junho.

Assim, os apoios que a medida n.º 1.5 actualmente consagra respeitam exclusivamente aos cursos tecnológicos promovidos pelas escolas tecnológicas, pelo que há conveniência em atribuir a sua gestão ao Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), por ser a entidade que assegura a gestão operacional da vertente formação co-financiada pelo Fundo Social Europeu no quadro do PEDIP II.

Nestes termos, determina-se:
1 - É atribuída ao Gabinete de Dinamização e Formação Profissional (GDA-FP) a responsabilidade pela gestão da medida n.º 1.5 «Apoio às actuais escolas tecnológicas» que o Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas consagra para os cursos tecnológicos, nos termos previstos pela actual redacção do Despacho Normativo 561/94, de 29 de Julho, decorrente das alterações nele introduzidas pelo artigo 4.º do Despacho Normativo 40/98, de 9 de Junho, e pelo artigo 45.º do despacho conjunto 430/98, de 30 de Junho.

2 - A representação na respectiva comissão de selecção e júris passa a ser assegurada pelo GDA-FP.

3 - É revogado o Despacho Normativo 8/97, de 11 de Fevereiro.
Ministério da Economia, 30 de Setembro de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 561/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDAÇÃO DE ESCOLAS TECNOLÓGICAS (SINETPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE COMO ÂMBITO DO PRESENTE SISTEMA , O APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE ACÇÕES IDENTIFICADAS NUM PLANO ESTRATÉGICO, TENDO POR OBJECTIVO CONSOLIDAR AS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS ESCOLAS TECNOLÓGICAS, NUMA PERSPECTIVA DE REFORÇO E ADEQUAÇÃO DA S (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda