Designação em Comissão de Serviço, da licenciada Ana Lília Gomes Martins no cargo de Chefe de Divisão de Avaliação de Riscos e Emergências Ambientais da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e por último alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi, por deliberação de 08 de junho de 2015, do Conselho Diretivo, designada, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, para o cargo de Chefe de Divisão de Avaliação de Riscos e Emergências Ambientais (cargo de direção intermédia de 2.º grau), a Licenciada Ana Lília Gomes Martins, possuidora de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia na síntese curricular em anexo.
6 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Síntese curricular
Dados pessoais:
Nome: Ana Lília Gomes Martins
Data de nascimento: 20 de agosto de 1973
Habilitações académicas:
Licenciatura em Engenharia Química, Ramo de Química Aplicada, pelo Instituto Superior Técnico (1999).
Formação profissional:
Formação em Gestão Pública (FORGEP) pelo Instituto Nacional da Administração, 2014.
Atividade Profissional:
Chefe de Divisão do Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais da Agência Portuguesa do Ambiente, e posteriormente, da Divisão de Avaliação de Riscos e Emergências Ambientais, em regime de substituição, desde 1 de maio de 2012.
Iniciou funções como técnica superior no Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais, nas áreas de Prevenção de Acidentes Graves e Gestão de Produtos Químicos, desde janeiro de 2010, tendo desenvolvido atividades nestas áreas, designadamente no âmbito da Diretiva SEVESO II, da importação e exportação de produtos químicos perigosos (Procedimento PIC), da classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas (Diretiva 67/548/CEE e Regulamento CLP), e do registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (Regulamento REACH), desde janeiro de 2000.
No desempenho da sua atividade profissional destacam-se, designadamente:
- A coordenação e acompanhamento dos trabalhos decorrentes das competências da APA, I. P. em matéria de Avaliação e Gestão de Produtos Químicos e de Organismos e Microrganismos Geneticamente Modificados (OGM e MGM), bem como da Gestão de Emergências Radiológicas e Nucleares, esta última até 31 de julho de 2014, designadamente, na qualidade de Autoridade Competente (AC) para os Regulamentos n.º 1907/2006 (REACH) e 1272/2008 (CLP), entidade avaliadora para a Diretiva 98/8/CE e para o Regulamento 528/2012 (Biocidas), Autoridade Nacional Designada para os Regulamentos n.º 689/2008 e 649/2012 (PIC) e para a Convenção de Roterdão e Membro do Subcomité de peritos GHS (UNECE), AC para a Diretiva 2001/18/CE (libertação no ambiente de OGM), para a Diretiva 98/81/CE (utilização confinada de MGM) e para o Protocolo de Cartagena sobre Biosegurança, AC para a Diretiva n.º 96/29/EURATOM, para a INES (International Nuclear Event Scale) e para o sistema ECURIE, Autoridade Técnica de Intervenção, AC e Ponto de Contacto para a Convenção de Notificação Rápida em caso de Emergências Radiológicas e Nucleares da AIEA, Membro da Comissão Nacional para Emergências Radiológicas (CNER), e PC nacional para o Sistema NEWS (Nuclear Events Web-based System) e para o European Radiological Data Exchange Plataform (EURDEP);
- A nomeação como membro suplemente do Comité dos Estados Membros da Agência Europeia dos Produtos químicos (ECHA), desde 2010;
- A nomeação como Membro do Conselho Administrativo da ECHA, desde junho de 2015;
- A representação nacional nos vários "fora" comunitários (Comissão Europeia e ECHA) e internacionais, em matéria de produtos químicos, designadamente, ao nível do Grupo das Autoridades Competentes para os Regulamentos REACH e CLP (CARACAL), e respetivos subcomités, do Comité dos Estados-Membros, bem como do Subcomité de Peritos do GHS, no âmbito do Comité Económico e Social da Organização das Nações Unidas e nas reuniões do Conselho Administrativo da ECHA;
- A representação nacional nas reuniões do Comité das Autoridades Competentes para a Diretiva Seveso II, bem como no grupo de trabalho SEVESO/GHS.
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