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Despacho 7704/2015, de 13 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 172-A/2015, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, que fixa a composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos

Texto do documento

Despacho 7704/2015

A composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR) foi fixada pelo Despacho 172- A/2015, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro. Tendo-se verificado a necessidade de esclarecer regras relativas ao funcionamento e composição da comissão de acompanhamento do PO SEUR procede-se à alteração do referido Despacho e do respetivo Anexo, em conformidade.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, determina-se:

1 - O Despacho 172-A/2015, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...].

2 - A composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) inclui membros efetivos, com direito a voto, e membros a título consultivo, sem direito a voto.

3 - O exercício de funções como membro, efetivo ou a título consultivo, da Comissão de Acompanhamento do PO SEUR, não é remunerado.

4 - A lista dos membros da comissão de acompanhamento do PO SEUR é publicitada no Balcão Portugal 2020 e no sítio da internet do PO SEUR, sendo ainda publicada no Diário da República.

5 - [Anterior n.º 2.]»

2 - O anexo ao Despacho 172-A/2015, de 6 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

3 - A presente alteração produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 172-A/2015, de 6 de janeiro.

2 de julho de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

ANEXO

Composição da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos

(a que se refere o n.º 2)

I - Membros efetivos

São membros efetivos, com direito a voto:

1. A Comissão Diretiva do PO SEUR, constituída pelo Presidente, que preside também à Comissão de Acompanhamento, e pelos Vogais Executivos;

2. Representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto órgão de coordenação técnica dos fundos da política de coesão;

3. Representante de cada Organismo Intermédio homologado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, sob proposta da Comissão Diretiva do PO SEUR;

4. Representante do Governo Regional dos Açores;

5. Representante do Governo Regional da Madeira;

6. Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

7. Representante da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

8. Até quatro representantes dos parceiros económicos e sociais e das organizações relevantes da economia social, indicados pelo Conselho Económico e Social;

9. Representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género (CIG);

10. Representante de organização não governamental com intervenção na promoção da igualdade de género e na não discriminação, indicado pelo Conselho Económico e Social;

11. Representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);

12. Representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA).

II - Membros a título consultivo

São membros a título consultivo, sem direito a voto:

1. Representante da Comissão Europeia;

2. Representante da Autoridade de Auditoria (Inspeção-Geral de Finanças);

3. Representantes das Autoridades de Gestão dos demais programas operacionais temáticos, dos programas operacionais regionais do continente e dos programas operacionais regionais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, bem como das Autoridades de Gestão do Mar 2020 e do Programa de Desenvolvimento Rural 2020;

4. Representante da Rede para o Crescimento Verde;

5. Representante do Banco Europeu de Desenvolvimento (BEI);

6. Representantes da sociedade civil, designados pela tutela do ambiente, ordenamento do território e energia:

a) Associação Portuguesa das Empresas de Serviços de Energia (APESE);

b) Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN);

c) Associação Portuguesa do Veículo a Gás Natural (APVGN);

d) Associação Portuguesa do Veículo Elétrico (APVE);

e) Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA);

f) Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA);

g) Associação de Empresas Gestoras de Sistemas de Resíduos (EGSRA);

h) Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI);

7. Representantes das entidades públicas com competências específicas em políticas públicas relacionadas com o Programa:

a) Direção-Geral de Geologia e Energia (DGEG);

b) Direção-Geral do Território (DGT);

c) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

d) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.);

e) Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.);

f) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);

g) Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR);

h) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);

i) Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);

j) Agência para a Energia (ADENE).

8. Mediante proposta do Presidente, podem ainda participar nos trabalhos, sem direito a voto, representantes de outros organismos ou entidades com atribuições e competências específicas em matéria de políticas públicas relacionadas com o PO SEUR, bem como personalidades de reconhecida relevância ou conhecimento especializado nas matérias em apreciação.

9. Os representantes das entidades previstas no presente artigo podem ser substituídos pelos respetivos suplentes, expressamente designados para o efeito, sem alteração do direito a voto.

208769323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/979857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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