Decreto-lei 44/79, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 57/1979, Série I de 1979-03-09.
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Data:
1979-03-09
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Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.
Decreto-Lei 44/79
de 9 de Março
Considerando a necessidade de definir com clareza a forma de contagem do tempo de serviço constante do Estatuto do Oficial do Exército:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 123.º do Decreto-Lei 176/71, de 21 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:
2 - ...........................................................................
a) ............................................................................
b) O de serviço prestado como oficial de complemento, como sargento ou praça, anteriormente ao ingresso nos quadros permanentes de oficiais.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1979.
Promulgado em 2 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/09/plain-97839.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/97839.dre.pdf .
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