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Portaria 616/82, de 22 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

Texto do documento

Portaria 616/82
de 22 de Junho
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 82/82, de 16 de Março:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1.º Os artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), passam a ter a seguinte redacção:

Art. 39.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Para efeitos do disposto neste artigo, não será contado como afastamento da comissão normal o tempo de exercício dos cargos ou funções a que se referem as alíneas a), b), c), f) e g) do artigo 40.º deste Estatuto, bem como os de embaixador ou ministro plenipotenciário em país estrangeiro.

Art. 40.º - 1 - São considerados em comissão especial os oficiais na situação de activo que desempenhem funções públicas que não sejam de natureza militar fora dos departamentos das forças armadas, nomeadamente os que exerçam os seguintes cargos ou funções:

a) Presidente da República;
b) Primeiro-Ministro e ministros, secretários e subsecretários de Estado de departamentos não militares;

c) Ministros da República e presidente e membros dos governos regionais das regiões autónomas;

d) Diplomáticas ou consulares, com excepção dos cargos desta natureza previstos no artigo 38.º;

e) Comissão civil remunerada, nos casos não abrangidos nas alíneas anteriores;
f) Governador de Macau;
g) Outros cargos ou funções de reconhecido interesse nacional, a definir caso a caso pelo Conselho de Chefes dos Estados-Maiores.

2 - ...
3 - (Eliminado.)
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1982.
Estado-Maior do Exército, 19 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Decreto-Lei 82/82 - Conselho da Revolução

    Altera os artigos 37.º e 40.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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