A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 82/82, de 16 de Março

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Sumário

Altera os artigos 37.º e 40.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 82/82
de 16 de Março
Considerando a manifesta desactualização de algumas das disposições do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, dificultando a sua aplicação em concreto:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 37.º e 40.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 37.º ...
a) ...
b) Primeiro-ministro e ministros, secretários e subsecretários de Estado de departamentos não militares;

e) Ministros da República e presidentes e membros dos governos regionais das regiões autónomas;

d) ...
e) ...
f) Governador de Macau;
g) Outros cargos ou funções de reconhecido interesse nacional, a definir, caso a caso pelo Conselho de Chefes dos Estados-Maiores;

§ único ...
Art. 40.º ...
§ único. Para os efeitos deste artigo, não será contado como afastamento da comissão normal o tempo de exercício dos cargos ou funções a que se referem as alíneas a), b), e), f) e g) do artigo 37.º deste Estatuto, bem como os de embaixadores ou ministro plenipotenciário em país estrangeiro.

Art. 2.º Por portarias dos chefes dos estados-maiores dos respectivos ramos serão introduzidas as alterações decorrentes deste decreto-lei nos estatutos dos oficiais de cada um dos referidos ramos.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 25 de Fevereiro de 1982.
Promulgado em 3 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Portaria 371/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera o Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto nº 46960, de 14 de Abril de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-04 - Portaria 550/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera o artigo 61º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

  • Tem documento Em vigor 1982-06-22 - Portaria 616/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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