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Portaria 371/82, de 15 de Abril

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Sumário

Altera o Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto nº 46960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 371/82
de 15 de Abril
Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 82/82, de 16 de Março, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada (EOA) as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do EOA, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º Os artigos 71.º e 75.º do Estatuto do Oficial da Armada passam a ter a seguinte redacção:

...
Art. 71.º ...
a) ...
b) Primeiro-ministro e ministros e secretários e subsecretários de Estado de departamentos não militares;

c) Ministros da República e presidentes e membros dos governos regionais das regiões autónomas;

d) ...
e) ...
f) Governador de Macau;
g) Outros cargos ou funções de reconhecido interesse nacional, a definir, caso a caso, pelo Conselho de Chefes dos Estados-Maiores.

§ 1.º ...
§ 2.º ...
...
Art. 75.º ...
§ 1.º Na aplicação deste artigo não será levado em conta o tempo de exercício nos cargos ou funções a que se referem as alíneas a), b), c), f) e g) do artigo 71.º deste Estatuto, bem como os de embaixadores ou ministro plenipotenciário em país estrangeiro.

§ 2.º ...
2.º A presente portaria produz efeitos, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 82/82, de 16 de Março, desde 1 de Janeiro de 1982.

Estado-Maior da Armada, 22 de Março de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Decreto-Lei 82/82 - Conselho da Revolução

    Altera os artigos 37.º e 40.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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