Portaria 550/82
de 4 de Junho
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei 82/82, de 16 de Março;
Considerando o disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei 82/82:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os artigos 61.º e 64.º do EOFAP passem a ter a seguinte redacção:
Art. 61.º - 1 - ...
2 - ...
a) ...
b) Primeiro-Ministro e ministros, secretários e subsecretários de Estado de departamentos não militares;
c) Ministros da República e presidentes e membros dos governos regionais das regiões autónomas;
d) ...
e) ...
f) Governador de Macau;
g) Outros cargos ou funções de reconhecido interesse nacional, a definir, caso a caso, pelo Conselho de Chefes dos Estados-Maiores.
Art. 64.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Para os efeitos deste artigo, não será contado como afastamento da comissão normal o tempo de exercício nos cargos ou funções a que se referem as alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 2 do artigo 61.º deste Estatuto, bem como os de embaixador ou ministro plenipotenciário em país estrangeiro.
Estado-Maior da Força Aérea, 5 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.