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Portaria 740/84, de 21 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

Texto do documento

Portaria 740/84
de 21 de Setembro
Considerando que a redacção dada ao n.º 10) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), pela Portaria 17/84, de 12 de Janeiro, contém inexactidões, sendo necessária a sua rectificação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 1.º da Portaria 17/84, de 12 de Janeiro, deverá ser corrigido de modo a ler-se:

1.º O n.º 10) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1012-O/82, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 44.º ...
a) ...
b) ...
10) Façam parte dos quadros orgânicos ou das lotações do Instituto de Altos Estudos Militares, da Academia Militar, do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, do Instituto Superior Militar, do Serviço Cartográfico do Exército e da comissão de contas e apuramento de responsabilidades e respectiva repartição de contas [sem prejuízo do disposto no n.º 9)].

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 27 de Agosto de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-O/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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