Portaria 740/84
de 21 de Setembro
Considerando que a redacção dada ao n.º 10) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), pela Portaria 17/84, de 12 de Janeiro, contém inexactidões, sendo necessária a sua rectificação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 1.º da Portaria 17/84, de 12 de Janeiro, deverá ser corrigido de modo a ler-se:
1.º O n.º 10) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1012-O/82, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 44.º ...
a) ...
b) ...
10) Façam parte dos quadros orgânicos ou das lotações do Instituto de Altos Estudos Militares, da Academia Militar, do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, do Instituto Superior Militar, do Serviço Cartográfico do Exército e da comissão de contas e apuramento de responsabilidades e respectiva repartição de contas [sem prejuízo do disposto no n.º 9)].
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 27 de Agosto de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.