Portaria 962/98
de 11 de Novembro
O quadro do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria 853/94, de 22 de Setembro, apresenta-se hoje manifestamente desactualizado, em consequência, designadamente, da aprovação da Lei 24/96, de 31 de Julho, que restabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores.
O novo regime legal, além de alargar o conceito de defesa do consumidor e, correspondentemente, o âmbito de actuação do Instituto do Consumidor, vem atribuir ao Instituto, na qualidade de autoridade pública, um novo e alargado conjunto de competências, designadamente no que respeita à sua legitimidade processual activa, ao poder de aplicação administrativa de medidas cautelares e ao reforço da sua competência para emissão de recomendações e avisos públicos.
Estas razões justificam por si só que se proceda ao ajustamento do quadro aprovado pela portaria atrás referida, sem prejuízo da sua eventual alteração posterior em resultado de uma futura reestruturação do Instituto do Consumidor.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto do Consumidor passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 853/94, de 22 de Setembro.
3.º Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras definidas no anexo II à Portaria 853/94, de 22 de Setembro.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver quadro no documento original)