Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 115/85, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria dois prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente, a atribuir anualmente, no Dia Mundial do Ambiente (5 de Junho) pels Secretaria de Estado do Ambiente, através da Direcção-Geral da Qualidade.

Texto do documento

Portaria 115/85
de 21 de Fevereiro
Tendo em vista contribuir para um melhor preenchimento das atribuições do Ministério da Qualidade de Vida, nomeadamente as consagradas nas alíneas b), d), e) e g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/83, de 31 de Janeiro;

Tendo em consideração que, tanto no âmbito das universidades como no dos institutos de investigação, se têm vindo a realizar trabalhos de pesquisa no domínio do ambiente e que esses trabalhos são de grande importância para a prossecução da política do ambiente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma são criados 2 prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente.

2.º Estes prémios, a atribuir pela Secretaria de Estado do Ambiente, através da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, terão o valor de 100000$00 e 50000$00, respectivamente.

3.º A selecção dos trabalhos de investigação a premiar será levada a efeito por uma comissão, composta por 1 representante da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, que, designado pelo Secretário de Estado do Ambiente, presidirá, por 1 representante da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos, por 1 representante da Associação Portuguesa de Saneamento Básico, por 1 representante da Academia das Ciências de Lisboa e por 3 personalidades de reconhecida competência, nomeados e exonerados por despacho do Secretário de Estado do Ambiente.

4.º Os prémios serão entregues anualmente no dia 5 de Junho, Dia Mundial do Ambiente.

5.º A comissão reunirá anualmente de 1 a 30 de Abril, para apreciar os trabalhos dos candidatos, sob convocação do presidente da comissão.

6.º A comissão deverá elaborar até 28 de Fevereiro do corrente ano o regulamento dos prémios, que será aprovado por despacho do Secretário de Estado do Ambiente.

Secretaria de Estado do Ambiente.
Assinada em 16 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado do Ambiente, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto-Lei 49/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Qualidade de Vida.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-14 - Portaria 56/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais

    Altera o diploma que cria dois prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda