Portaria 115/85
de 21 de Fevereiro
Tendo em vista contribuir para um melhor preenchimento das atribuições do Ministério da Qualidade de Vida, nomeadamente as consagradas nas alíneas b), d), e) e g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/83, de 31 de Janeiro;
Tendo em consideração que, tanto no âmbito das universidades como no dos institutos de investigação, se têm vindo a realizar trabalhos de pesquisa no domínio do ambiente e que esses trabalhos são de grande importância para a prossecução da política do ambiente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma são criados 2 prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente.
2.º Estes prémios, a atribuir pela Secretaria de Estado do Ambiente, através da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, terão o valor de 100000$00 e 50000$00, respectivamente.
3.º A selecção dos trabalhos de investigação a premiar será levada a efeito por uma comissão, composta por 1 representante da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, que, designado pelo Secretário de Estado do Ambiente, presidirá, por 1 representante da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos, por 1 representante da Associação Portuguesa de Saneamento Básico, por 1 representante da Academia das Ciências de Lisboa e por 3 personalidades de reconhecida competência, nomeados e exonerados por despacho do Secretário de Estado do Ambiente.
4.º Os prémios serão entregues anualmente no dia 5 de Junho, Dia Mundial do Ambiente.
5.º A comissão reunirá anualmente de 1 a 30 de Abril, para apreciar os trabalhos dos candidatos, sob convocação do presidente da comissão.
6.º A comissão deverá elaborar até 28 de Fevereiro do corrente ano o regulamento dos prémios, que será aprovado por despacho do Secretário de Estado do Ambiente.
Secretaria de Estado do Ambiente.
Assinada em 16 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado do Ambiente, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.