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Portaria 56/86, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera o diploma que cria dois prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente.

Texto do documento

Portaria 56/86
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria 115/85 de 21 de Fevereiro, foram criados dois prémios destinados a distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente. Um ano passado sobre a sua publicação, verifica-se ser necessário introduzir algumas alterações no texto da referida portaria.

Nestes termos, e de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 497/85, de 17 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º, 2.º e 5.º da Portaria 115/85, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º São criados 3 prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente.

2.º Os prémios referidos no número anterior, a atribuir pela Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, através da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, terão o valor de 250000$00, 150000$00 e 100000$00, respectivamente.

3.º ...
4.º ...
5.º A comissão mencionada no n.º 3.º reunirá anualmente, de 15 de Abril a 15 de Maio, para apreciar os trabalhos dos candidatos, sob convocação do respectivo presidente.

6.º ...
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Assinada em 24 de Janeiro de 1986.
O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, Carlos Alberto Martins Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-21 - Portaria 115/85 - Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado do Ambiente

    Cria dois prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente, a atribuir anualmente, no Dia Mundial do Ambiente (5 de Junho) pels Secretaria de Estado do Ambiente, através da Direcção-Geral da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-17 - Decreto-Lei 497/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do X Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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