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Decreto Regulamentar 25/98, de 6 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar 44/94, de 2 de Setembro, que estabelece as atribuições, organizações e competências do comando do pessoal, do comando da logistica e do comando da instrução do exército.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 25/98
de 6 de Novembro
A assistência na doença aos militares do Exército é uma das atribuições do Comando da Logística, estando a sua execução cometida à respectiva Direcção dos Serviços de Finanças, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 44/94, de 2 de Setembro.

A experiência entretanto colhida da vigência deste diploma mostra, porém, que, dado o seu carácter social, aquela assistência, mais que no domínio da logística, melhor será prosseguida no âmbito da administração do pessoal.

Impõe-se, por isso, proceder às necessárias alterações ao acima referido decreto regulamentar.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 12.º, 13.º, 17.º, 32.º e 33.º do Decreto Regulamentar 44/94, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) Assegurar a execução das normas do regime da assistência na doença aos militares do Exército;

m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [Anterior alínea n).]
Artigo 12.º
[...]
1 - À Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal incumbe propor, dirigir e coordenar a execução das actividades desenvolvidas no âmbito da assistência na doença aos militares do Exército e do apoio social, assistência religiosa, moral e bem-estar do pessoal militar e civil do Exército.

2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Garantir a assistência na doença aos militares do Exército no regime de livre escolha e a protecção e assistência na doença ao respectivo agregado familiar, com base nas políticas e linhas de acção de carácter social definidas;

f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 13.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) A Repartição de Assistência na Doença aos Militares, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea e) do artigo anterior;

d) A Repartição de Apoio Social, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e h) do artigo anterior;

e) A Repartição de Bandas e Fanfarras, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas f) e h) do artigo anterior;

f) A Repartição de Assistência Religiosa, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas c), g) e h) do artigo anterior;

g) [Anterior alínea f).]
Artigo 17.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) Assegurar a execução das normas do regime remuneratório do pessoal militar e civil do Exército e colaborar, no seu âmbito, na execução das acções de apoio social ao pessoal militar e civil, em coordenação com o Comando do Pessoal;

r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
x) ...
z) ...
Artigo 32.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
Artigo 33.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) A Repartição de Auditoria, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas e), f), g) e h) do artigo anterior;

d) ...
e) ...
f) [Anterior alínea g).]»
Artigo 2.º
1 - É transferida para a Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal (DASP) do Comando do Pessoal, com dispensa de quaisquer formalidades, a titularidade de direitos e obrigações que a Repartição de Assistência na Doença aos Militares (RAD), funcionando na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) do Comando da Logística, tenha em quaisquer contratos ou outras situações jurídicas.

2 - O presente diploma constitui título bastante para a transferência prevista no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1998.
José Veiga Simão - José Veiga Simão.
Promulgado em 21 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-02 - Decreto Regulamentar 44/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DO COMANDO DO PESSOAL, DO COMANDO DA LOGÍSTICA E DO COMANDO DA INSTRUÇÃO DO EXÉRCITO, OS QUAIS FUNCIONAM NA DIRECTA DEPENDENCIA DO CHEFE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME). O COMANDO DO PESSOAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: O COMANDANTE E O RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO PESSOAL, A DIRECÇÃO DE RECRUTAMENTO, A DIRECÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA, A DIRECÇÃO DE APOIO DE SERVIÇOS DE PESSOAL E A DE DOCUMENTAÇÃO E (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-26 - Decreto Regulamentar 5/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto Regulamemtar n.º 44/94, de 2 de Setembro que estabelece as atribuições, organização e competências do Comando do Pessoal, do Comando de Logística e do Comando de Instrução do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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