Decreto Regulamentar 25/98
de 6 de Novembro
A assistência na doença aos militares do Exército é uma das atribuições do Comando da Logística, estando a sua execução cometida à respectiva Direcção dos Serviços de Finanças, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 44/94, de 2 de Setembro.
A experiência entretanto colhida da vigência deste diploma mostra, porém, que, dado o seu carácter social, aquela assistência, mais que no domínio da logística, melhor será prosseguida no âmbito da administração do pessoal.
Impõe-se, por isso, proceder às necessárias alterações ao acima referido decreto regulamentar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 12.º, 13.º, 17.º, 32.º e 33.º do Decreto Regulamentar 44/94, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) Assegurar a execução das normas do regime da assistência na doença aos militares do Exército;
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [Anterior alínea n).]
Artigo 12.º
[...]
1 - À Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal incumbe propor, dirigir e coordenar a execução das actividades desenvolvidas no âmbito da assistência na doença aos militares do Exército e do apoio social, assistência religiosa, moral e bem-estar do pessoal militar e civil do Exército.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Garantir a assistência na doença aos militares do Exército no regime de livre escolha e a protecção e assistência na doença ao respectivo agregado familiar, com base nas políticas e linhas de acção de carácter social definidas;
f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 13.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) A Repartição de Assistência na Doença aos Militares, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea e) do artigo anterior;
d) A Repartição de Apoio Social, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d) e h) do artigo anterior;
e) A Repartição de Bandas e Fanfarras, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas f) e h) do artigo anterior;
f) A Repartição de Assistência Religiosa, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas c), g) e h) do artigo anterior;
g) [Anterior alínea f).]
Artigo 17.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) Assegurar a execução das normas do regime remuneratório do pessoal militar e civil do Exército e colaborar, no seu âmbito, na execução das acções de apoio social ao pessoal militar e civil, em coordenação com o Comando do Pessoal;
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
x) ...
z) ...
Artigo 32.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
Artigo 33.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) A Repartição de Auditoria, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas e), f), g) e h) do artigo anterior;
d) ...
e) ...
f) [Anterior alínea g).]»
Artigo 2.º
1 - É transferida para a Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal (DASP) do Comando do Pessoal, com dispensa de quaisquer formalidades, a titularidade de direitos e obrigações que a Repartição de Assistência na Doença aos Militares (RAD), funcionando na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) do Comando da Logística, tenha em quaisquer contratos ou outras situações jurídicas.
2 - O presente diploma constitui título bastante para a transferência prevista no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1998.
José Veiga Simão - José Veiga Simão.
Promulgado em 21 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.