Decreto-lei 37796, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 64/1950, Série I de 1950-03-29.
- Data: 1950-03-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97589.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-12-13 -
Decreto-Lei
43393 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Estabelece preceitos relativos a despesas a realizar no estrangeiro pelas embaixadas, legações e consulados de Portugal - Completa e generaliza as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 32281 e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37796, que o presente diploma revoga, considerando legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas em sua conformidade.
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1971-06-26 -
Portaria
342/71 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Torna extensivo ao ultramar, observando-se a alteração constante do presente diploma, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37796.
Aviso
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