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Portaria 342/71, de 26 de Junho

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar, observando-se a alteração constante do presente diploma, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37796.

Texto do documento

Portaria 342/71

de 26 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar

Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo ao ultramar o artigo 6.º do Decreto-Lei 37796, de 29 de Março de 1950, substituindo-se a referência nele feita ao «Tribunal de Contas» por «Tribunal

Administrativo da província respectiva».

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/26/plain-246050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-03-29 - Decreto-Lei 37796 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas suscitadas entre o Tribunal de Contas e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública na interpretação de disposições dos Decretos 22257, 29970, 32945 e 35541 e ainda sobre contratos de arrendamento celebrados para instalação de serviços de representação internacional e despesas eventuais de representação dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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