Portaria 342/71, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1971, Série I de 1971-06-26.
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Data:
1971-06-26
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Secções desta página::
Torna extensivo ao ultramar, observando-se a alteração constante do presente diploma, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37796.
Portaria 342/71
de 26 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar
Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo ao ultramar o artigo 6.º do Decreto-Lei 37796, de 29 de Março de
1950, substituindo-se a referência nele feita ao «Tribunal de Contas» por «Tribunal
Administrativo da província respectiva».
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/26/plain-246050.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246050.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-03-29 -
Decreto-Lei
37796 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Esclarece dúvidas suscitadas entre o Tribunal de Contas e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública na interpretação de disposições dos Decretos 22257, 29970, 32945 e 35541 e ainda sobre contratos de arrendamento celebrados para instalação de serviços de representação internacional e despesas eventuais de representação dos serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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