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Decreto-lei 37796, de 29 de Março

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas entre o Tribunal de Contas e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública na interpretação de disposições dos Decretos 22257, 29970, 32945 e 35541 e ainda sobre contratos de arrendamento celebrados para instalação de serviços de representação internacional e despesas eventuais de representação dos serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97589.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-13 - Decreto-Lei 43393 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece preceitos relativos a despesas a realizar no estrangeiro pelas embaixadas, legações e consulados de Portugal - Completa e generaliza as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 32281 e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37796, que o presente diploma revoga, considerando legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas em sua conformidade.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-26 - Portaria 342/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo ao ultramar, observando-se a alteração constante do presente diploma, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37796.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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