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Decreto Regulamentar Regional 26/98/A, de 3 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 24/98/A de 4 de Agosto, que reestrutura a carreira de guarda florestal da Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF). Este diploma produz os seus efeitos na mesma data do diploma anteriormente referido.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/98/A
O Decreto-Lei 111/98, de 24 de Abril, veio reformular a carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas (DGF), o qual foi adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional 24/98/A, de 4 de Agosto, que reestruturou a carreira de guarda florestal da Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF).

Considerando a existência de interpretações diferentes, por parte da DGF e da DRRF, quanto ao conceito de «escalão correspondente» e que esse facto se reflectiu na adaptação do regime do referido decreto-lei à realidade regional:

Assim, nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 24/98/A, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
1 - Os actuais titulares das categorias de mestre florestal principal, mestre florestal e guarda florestal transitam para a mesma categoria e correspondente escalão.

2 - Os actuais titulares da categoria de mestre florestal-coordenador, em situação de provimento definitivo, transitam para a mesma categoria e correspondente escalão, sendo remunerados pelos índices 300, 315, 330 e 345, correspondentes aos escalões 1, 2, 3 e 4, respectivamente.»

Artigo 2.º
O presente diploma produz os seus efeitos na mesma data do Decreto Regulamentar Regional 24/98/A, de 4 de Agosto.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 3 de Setembro de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 111/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reestrutura a carreira de guarda florestal da Direcção Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Decreto Regulamentar Regional 24/98/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/98/A de 12 de Maio que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, de forma a reestruturar a carreira de guarda florestal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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