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Declaração de Rectificação 16-C/98, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 209/98, de 15 de Julho, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 161, de 15 de Julho de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-C/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «candidatos a condutores» deve ler-se «candidatos ou condutores».

No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «mencionadas no n.º 3 do artigo 16.º» deve ler-se «mencionadas no n.º 2 do artigo 17.º».

No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê «referidos no n.º 3 do artigo 50.º» deve ler-se «referidos no n.º 4 do artigo 50.º».

No anexo III, onde se lê:
Bragança ... BN
... ...
Guarda ... GU
deve ler-se:
Bragança ... BG
... ...
Guarda ... GD
No anexo IV, onde se lê:
Lajes das Flores ... LJF
... ...
Lajes do Pico ... LJP
... ...
Vouzela ... VLZ
deve ler-se:
Lajes das Flores ... LGF
... ...
Lajes do Pico ... LGP
... ...
Vouzela ... VZL
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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