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Despacho 7698-A/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Determina o período para a realização da fase de negociações e o prazo para se proceder à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais no âmbito do processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A.

Texto do documento

Despacho 7698-A/2015

No âmbito do processo de venda direta de referência para a alienação das ações representativas de até 100 % do capital social da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A. (CP Carga, S. A.), aprovado pelo Decreto-Lei 69/2015, de 6 de maio, e regulado pelo caderno de encargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, foi determinado, através de Resolução do Conselho de Ministros de 9 de julho, a realização de uma fase de negociações prevista no n.º 2 do artigo 14.º do referido caderno de encargos, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais, tendo, para a referida fase de negociações, sido convidadas a Atena Equity Partners - SCR, S. A., a Cofihold - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., e a Mediterranean Shipping Company Rail (Portugal) - Operadores Ferroviários S. A.

No âmbito do processo de venda direta de referência, o respetivo caderno de encargos determina, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que a duração do processo de venda direta de referência e a sua eventual prorrogação são determinados por despacho da Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação na Secretária de Estado do Tesouro.

Através dos Despachos da Ministra de Estado e das Finanças n.os 5119-D/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio, e 7136-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças subdelegou na Secretária de Estado do Tesouro, respetivamente, as competências à mesma atribuídas no n.º 2 do artigo 2.º do caderno de encargos e os poderes bastantes para, em nome do Governo e com respeito do determinado no Decreto-Lei 69/2015, de 6 de maio, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, determinar as demais condições acessórias da operação de reprivatização da CP Carga, S. A., que se afigurarem convenientes à sua concretização e praticar todos os atos de execução que se revelarem necessários a essa concretização.

Nestes termos, estabelece-se, pelo presente despacho, a data de início da fase de negociações prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais de aquisição de ações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do caderno de encargos, a Secretária de Estado do Tesouro, por subdelegação da Ministra de Estado e das Finanças através dos Despachos n.os 5119-D/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2015, e 7136-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2015, determina o seguinte:

1 - O período para a realização da fase de negociações prevista no n.º 2 do artigo 14.º do caderno de encargos, que constitui o Anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-B/2015, de 8 de maio, inicia-se no dia 10 de julho de 2015.

2 - O prazo para se proceder à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais de aquisição de ações objeto do processo de venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 17 horas do dia 13 de julho de 2015.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

9 de julho de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208787516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/973745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-06 - Decreto-Lei 69/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-24 - Resolução do Conselho de Ministros 52-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à seleção do proponente que irá adquirir as ações representativas de até 100 % do capital social da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A., as quais constituem objeto da venda direta de referência no âmbito do processo de reprivatização em curso

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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