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Anúncio de Concurso Urgente 127/2015, de 10 de Julho

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Sumário

CPU/0003/DGRSP/DCP/2015

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 127/2015

Hora de disponibilização: 16:45

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600085171 - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais

Endereço: Av. da Liberdade n.º 9 - 8º

Código postal: 1250 139

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218812204

Fax: 00351 213259470

Endereço Eletrónico: dsrfp@dgrsp.mj.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CPU/0003/DGRSP/DCP/2015

Descrição sucinta do objeto do contrato: serviços de saúde médicos

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 124896.20 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Valor: 124896.20 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: EP Aveiro

Preço base do lote: 2916.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 2

Designação do lote: EP Beja

Preço base do lote: 7577.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 3

Designação do lote: EP Braga

Preço base do lote: 3591.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 4

Designação do lote: EP Bragança

Preço base do lote: 1885.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 5

Designação do lote: EP Caldas da Rainha

Preço base do lote: 2916.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 6

Designação do lote: EP Castelo Branco

Preço base do lote: 2916.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 7

Designação do lote: EP Coimbra

Preço base do lote: 4131.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 8

Designação do lote: EP Covilhã

Preço base do lote: 2916.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 9

Designação do lote: EP Elvas

Preço base do lote: 3564.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 10

Designação do lote: EP Évora

Preço base do lote: 2145.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 11

Designação do lote: EP Faro

Preço base do lote: 8097.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 12

Designação do lote: EP Guarda

Preço base do lote: 3591.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 13

Designação do lote: EP Guimarães

Preço base do lote: 2376.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 14

Designação do lote: EP Izeda

Preço base do lote: 7306.20 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 15

Designação do lote: EP Leiria - Central

Preço base do lote: 3724.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 16

Designação do lote: EP Leiria - Regional

Preço base do lote: 4844.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 17

Designação do lote: EP Odemira

Preço base do lote: 2795.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 18

Designação do lote: EP Olhão

Preço base do lote: 2210.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 19

Designação do lote: EP Pinheiro da Cruz

Preço base do lote: 11410.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 20

Designação do lote: EP Santa Cruz do Bispo

Preço base do lote: 20420.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 21

Designação do lote: EP Silves

Preço base do lote: 2210.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 22

Designação do lote: EP Vale de Sousa

Preço base do lote: 15524.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 23

Designação do lote: EP Viana do Castelo

Preço base do lote: 2916.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 24

Designação do lote: EP Viseu

Preço base do lote: 2916.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Todo o país

País: PORTUGAL

Distrito: Todos

Concelho: Todos

Código NUTS: PTZZZ

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 5 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais

Endereço desse serviço: Av. Liberdade n.º 9 - 8º

Código postal: 1250 139

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dsrfp@dgrsp.mj.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal.biz

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Ministério da Justiça

Endereço: Praça do Comercio

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: gabinete.ministro@mj.gov.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/07/10

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DO CONCURSO

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.

Identificação do procedimento e do seu objeto - Divisão por Lotes

1. O presente procedimento, na modalidade de concurso público urgente, é efetuado nos termos do artigo 155º do Código dos Contratos

Públicos (CCP), tendo como objeto do contrato a aquisição de Serviços de Saúde Médicos a serem prestados nos Estabelecimentos

Prisionais (EP), da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e tendo como destinatários os reclusos.

2. O objeto contratual encontra-se dividido em 24 lotes, correspondendo a EPs da DGRSP, de acordo com o Anexo I do caderno de encargos, ali se identificando os lotes, as especialidades necessárias e respetiva programação de horas semanais/anuais.

3. A prestação de serviços, objeto do procedimento, terá início na data de produção de efeitos do(s) contrato(s), que se estima ocorrer em

01 de agosto de 2015, e mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2015.

4. A designação atribuída ao concurso é "CPU n.º 0003/DGRSP/DCP/2015 Aquisição de serviços de saúde médicos ".

Artigo 2.

Entidade pública contratante

A entidade adjudicante é o Estado, Ministério da Justiça, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DRGSP), com o

NIF n.º 600.085.171, com o endereço eletrónico http://www.dgsp.mj.pt, usando a plataforma eletrónica de contratação pública da Vortal, com o endereço eletrónico http://portugal.vortal.biz/.

Artigo 3.

Decisão de contratar

Nos termos dos artigos 20.º e 38.º do CCP, o órgão competente que tomou a decisão de contratar foi o Senhor Diretor-Geral de

Reinserção e Serviços Prisionais, no uso de competência delegada (Despacho 5114/2013, de 05 de abril, publicado em D.R., 2.ª série, de 16/04/2013).

Artigo 4.

Critério de adjudicação e fator de desempate

1. A adjudicação será feita por lote, segundo o critério do mais baixo preço, que será encontrado através do valor total proposto para cada lote, correspondendo ao conjunto das especialidades que o compõem.

2. No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, constitui fator de desempate a apresentação de proposta de mais baixo preço para a especialidade com o maior número de horas indicado por lote e assim sucessivamente por ordem decrescente de especialidade/horas.

3. Caso se verifique o empate após a aplicação dos fatores de desempate previstos no número anterior, será adjudicada a proposta válida que tiver sido apresentada mais cedo na plataforma eletrónica da Vortal.

Artigo 5.

Consulta e fornecimento das peças do procedimento

Nos termos do artigo 133.º do CCP, o programa de concurso e o caderno de encargos para consulta dos interessados encontram-se disponíveis na plataforma eletrónica da Vortal.Gov, com o endereço eletrónico http://portugal.vortal.biz/, desde o dia da publicitação do anúncio em Diário da República até ao termo do prazo fixado para a apresentação de propostas.

Artigo 6.

Visita às instalações

1. Os interessados que o requeiram serão autorizados a visitar qualquer EP, exclusivamente para os fins deste concurso, submetendo-se às regras e procedimentos de segurança vigentes na DGRSP.

2. As visitas são solicitadas ao (à) Diretor(a) do EP e têm em vista a apreciação pelos interessados in loco dos diversos condicionalismos em que decorre a prestação dos serviços de saúde a contratar, nomeadamente as instalações, o equipamento, bem como os regulamentos e procedimentos aplicáveis nos EP.

3. Quaisquer factos ou elementos que, de alguma forma, limitem, condicionem ou dificultem a prestação do serviço e não tenham sido apreciados pelo adjudicatário, por não ter efetuado a visita às instalações, serão da sua inteira responsabilidade e risco.

Capítulo II

Propostas

Artigo 7.

Assinatura eletrónica

1. Todos os documentos carregados na plataforma Vortal.Gov, incluindo os documentos que constituem as propostas, deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 11.º do DL n.º 143-A/2008, de 25 de julho e no artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho.

2. Os certificados a que se refere o número anterior são emitidos por uma entidade certificadora credenciada pela Autoridade Nacional de Segurança (ANS), informação disponível em www.gns.gov.pt.

3. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial, indicando o poder de representação e a assinatura do assinante.

Artigo 8.

Prazo para apresentação de propostas

1. A proposta e todos os documentos que a acompanham devem ser apresentados diretamente na Plataforma Vortal.Gov, até às 17h00 do

4.º dia a contar da data de publicação do anúncio em Diário da República.

2. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado devem retirá-las sempre que pretendam apresentar nova proposta dentro daquele prazo.

Artigo 9.

Prazo de manutenção de propostas

Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data limite da entrega das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.

Artigo 10.

Elementos e documentos que constituem a proposta

1. A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão da proposta caso não sejam indicados: a) Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I do presente programa de concurso, assinada eletronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar; b) Preenchimento do ficheiro "Proposta CPU/0003/DGRSP/DCP/2015_xls", que se encontra disponível na plataforma eletrónica, no qual o concorrente deverá indicar obrigatoriamente para todos os lotes a que concorre os seguintes elementos:

II do caderno de encargos.

2. Na proposta, o concorrente pode especificar aspetos que considere relevantes para a apreciação da mesma.

3. O concorrente não é obrigado a apresentar proposta para todos os lotes do presente procedimento, embora seja obrigatório responder a todas as especialidades previstas em cada lote.

4. O concorrente deve apresentar documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo. Considera-se um preço anormalmente baixo, o preço total resultante de uma proposta que seja 20% ou mais inferior àquele. Na análise dos esclarecimentos prestados pelo concorrente, o júri tomará em consideração justificações que dependem de critérios técnicos, designadamente as que se indicam nas alíneas a) a e) do n.º 4 do artigo 71.º do CCP.

Artigo 11.

Apresentação de propostas variantes e condicionadas

1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes, que serão todas aquelas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas, nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.

2. Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas, que serão todas aquelas que fizeram depender a sua validade de uma confirmação a posteriori de qualquer facto, ou contenham qualquer cláusula restritiva, resolutória ou excecional.

Artigo 12.

Idioma da proposta

As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência.

Capítulo III

Documentos de habilitação

Artigo 13.

Documentos de habilitação

1. No prazo de 2 dias úteis após a notificação do ato de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os seguintes documentos na plataforma eletrónica Vortal: a) Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art. 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa de concurso; b) Documentos comprovativos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online de que se encontra nas seguintes situações: i. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; ii. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP. c) Certificado de registo criminal para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP; d) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online; e) Cópia da apólice e último recibo comprovativo do pagamento correspondente à subscrição de um seguro de responsabilidade civil, conforme declaração de compromisso apresentada em sede de proposta, nos termos do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do art. 10.º do presente programa de concurso; f) Cópia da apólice e último recibo comprovativo do pagamento correspondente à subscrição de um seguro de acidentes pessoais de grupo que abranja todo o seu pessoal que irá prestar serviço nos lotes em causa, conforme declaração de compromisso apresentada em sede de proposta, nos termos do ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do art. 10.º do presente programa de concurso.

2. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa, exceto quando pela sua própria natureza, tal não seja possível, devendo nesse caso ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

3. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário, será concedido um prazo adicional de 2 dias úteis, destinado ao seu suprimento.

Artigo 14.

Publicitação da apresentação dos documentos de habilitação

1. O órgão competente para a decisão de contratar, ou em quem aquele tenha delegado, notifica em simultâneo, todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo(s) adjudicatário(s), disponibilizando-os na plataforma Vortal.Gov, indicando o dia em que ocorreu tal apresentação.

2. A não apresentação dos documentos de habilitação no prazo fixado, por facto que seja imputável ao adjudicatário, implica a caducidade da adjudicação, nos termos do artigo 86.º do CCP.

Capítulo IV

Contrato

Artigo 15.

Aceitação da minuta do contrato

1. O presente procedimento será objeto de redução a escrito do contrato a ser celebrado entre as partes nos termos do artigo 95.º do CCP.

2. A minuta do contrato é enviada para aceitação ao adjudicatário em simultâneo com a notificação do ato de adjudicação, nos termos do artigo 100.º do CCP.

3. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, atento o artigo 101.º do CCP.

Artigo 16.

Reclamações contra a minuta

1. São admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso.

2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de dez dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que não defere se nada disser no referido prazo.

Artigo 17.

Outorga de contrato escrito

1. O órgão competente para a decisão de contratar ou em quem este delegar comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de 5 dias, a data, hora e local fixados para a outorga do contrato, atento o n.º 3 do artigo 104.º do CCP.

2. Nenhum pagamento pode ser efetuado antes do contrato ser visado pelo Tribunal de Contas e após o pagamento dos respetivos emolumentos, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 66/96, de 31 de maio, alterado pela Lei 139/99, de 28 de agosto e pela Lei 3-B/2000, de 4 de abril.

3. O pagamento dos emolumentos é da inteira responsabilidade do adjudicatário.

Capítulo VI

Disposições finais

Artigo 18.

Legislação aplicável

Em tudo o que não estiver previsto no presente Programa, bem como no caderno de encargos será aplicável o Código dos Contratos

Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e demais legislação aplicável.

Anexos disponiveis na plataforma eletrónica VORTALGOV

13 - CADERNO DE ENCARGOS CPU/0003/DGRSP/DCP/2015

CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º

Objeto

1. O objeto do contrato consiste na aquisição de serviços de saúde médicos, a serem prestados em Estabelecimentos Prisionais (EP) da

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), tendo como destinatários os reclusos.

2. O objeto contratual encontra-se dividido em 24 lotes, correspondendo a EPs da DGRSP, de acordo com o Anexo I do presente caderno de encargos, ali se identificando igualmente as especialidades médicas e o respetivo número de horas semanais necessários, por valência/especialidade médica.

3. As regras respeitantes à carga horária e os horários a praticar nos EP encontra-se definida no artigo 14º do presente caderno de encargos.

4. O serviço deverá, pelas suas características, satisfazer as condições previstas no Anexo II ao presente caderno de encargos.

Objeto CPV

Serviços de Saúde Diversos 85140000

Artigo 2.º

Preço base

1. O preço base do presente procedimento é de 124.896,20EUR (cento e vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis euros e vinte cêntimos), valor isento de IVA, que corresponde ao somatório dos valores unitários hora/especialidade, previstos para cada lote, de acordo com o anexo I, do presente caderno de encargos.

Artigo 3.º

Prazo e local da prestação dos serviços

1. Os serviços de saúde serão prestados entre o dia 01 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.

2. O local da prestação dos serviços de saúde será nos estabelecimentos prisionais da DGRSP identificados no anexo I do caderno de encargos.

Artigo 4.º

Condições de pagamento

1. O preço do serviço prestado corresponde ao produto do preço hora por especialidade considerando o número de horas efetivamente prestadas, não podendo exceder o número de horas estabelecido por semana, salvo autorização previamente concedida pela DGRSP.

2. O adjudicatário envia à DGRSP a fatura discriminada referente ao número de horas prestadas por cada especialidade durante o mês anterior até ao 5.º dia útil do mês seguinte.

3. Em caso de dúvida ou divergência no número de horas efetivamente exercidas, a confirmação será aferida a partir dos registos de

4. O pagamento das faturas é efetuado no prazo de 45 dias, por transferência bancária, depois de conferida a faturação pelos serviços da

DGRSP.

5. O pagamento obedecerá ao cumprimento das regras sobre a assunção de compromissos previstas na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

6. Nas condições de pagamento a apresentar pelo adjudicatário não podem ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar.

7. Em caso de incumprimento do prazo indicado no número anterior, há lugar à obrigação de pagamento de juros de mora por parte da

DGRSP, sem necessidade de um novo aviso, nos termos da parte III do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Artigo 5.º

Das partes contratantes

1. De forma a melhorar a eficácia na execução do contrato, visando o seu integral cumprimento pelo adjudicatário, o Diretor-Geral da

DGRSP pode delegar competências que lhe são atribuídas em virtude do contrato no Diretor do EP, notificando para o efeito o adjudicatário.

2. No prazo de 4 dias após o início da execução do contrato, o adjudicatário deve informar a DGRSP dos seguintes elementos: a) A identidade do seu diretor operacional ou responsável equivalente, incluindo os respetivos contactos telefónicos, de correio eletrónico e de telefax; b) Os contactos telefónicos, de correio eletrónico e de telefax do "Coordenador".

3. No prazo de 4 dias, o adjudicatário informa a DGRSP de qualquer alteração aos dados referidos no número anterior, assegurando que aqueles contactos permitem uma fácil acessibilidade aos responsáveis indicados.

4. No prazo de 4 dias, o adjudicatário deve informar a DGRSP das alterações verificadas durante a execução do contrato que digam respeito: a) Aos poderes de representação dos seus mandatários no contrato; b) Ao nome e denominação social; c) Ao endereço ou sede social; d) A quaisquer outros factos que alterem de modo significativo a sua situação jurídico-comercial ou que afetem, direta ou indiretamente, o objeto do contrato.

5. O incumprimento do dever de comunicação dentro do prazo previsto no número anterior implica a aplicação de uma penalidade prevista no Anexo III ao presente contrato.

6. O Estado pode, unilateralmente, atribuir a outra entidade pública as competências, direitos e obrigações que são exercidas pela

DGRSP, notificando o adjudicatário para o efeito, com uma antecedência de 30 dias.

Artigo 6.º

Sigilo e Informação médica

1. Entende-se por «processo clínico», qualquer registo, informatizado ou não, que contenha informação de saúde sobre os reclusos.

2. O adjudicatário obriga-se a guardar sigilo sobre todos os assuntos previstos no objeto do presente procedimento e do contrato a ser celebrado, e a tratar como confidenciais todos os documentos, incluindo os processos clínicos a que tenha acesso no âmbito da execução do contrato, abrangendo esta obrigação todo o seu pessoal que se encontre envolvido no procedimento concursal ou posteriormente, durante a execução do contrato.

3. Exclui-se do âmbito do número anterior toda a informação gerada por força da execução do contrato, bem como todos os assuntos ou conteúdo de documentos que por força de disposição legal tenham de ser publicitados ou devam ter conhecimento público.

4. Compete exclusivamente à DGRSP a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da sua execução.

5. Aquando da cessação da prestação dos serviços de saúde, o adjudicatário é obrigado a deixar no EP em perfeita ordem, todos os processos clínicos dos reclusos, devidamente preenchidos e entregar ao Diretor do EP todos os processos clínicos em suporte informático, ou outro, que se encontre em seu poder, incluindo toda a informação recolhida durante a execução do contrato.

Artigo 7.º

Proteção da mão-de-obra

O adjudicatário fica responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas à proteção e às condições de trabalho do seu pessoal, nos termos da legislação aplicável, designadamente: a) Ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal empregado, sendo da sua conta os encargos que de tal resultem; b) Acautelar, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a vida e a segurança do pessoal empregado e a prestar-lhe a assistência médica de que careça por motivo de acidente de trabalho.

Artigo 8.º

Habilitações do pessoal e nível linguístico

1. O pessoal integrado na carreira médica, deve estar inscrito na respetiva ordem profissional.

2. No caso do pessoal proposto não possuir a nacionalidade Portuguesa e, caso durante a execução do contrato, o seu nível linguístico cause dificuldades que coloquem em causa a prestação dos serviços de saúde, após solicitação por parte da DGRSP, devidamente fundamentada, o adjudicatário obriga-se a substituir o pessoal visado.

3. A DGRSP não pode solicitar a substituição do pessoal em causa, quando o adjudicatário apresente documento comprovativo do domínio avançado da língua portuguesa, correspondente ao nível linguístico C2, Diploma Universitário de Português Língua Estrangeira

(DUPLE).

Artigo 9.º

Instalações

1. As instalações disponibilizadas ao adjudicatário, que compreendem o equipamento e material necessários à execução do serviço a

2. A DGRSP assegura a limpeza das instalações, sendo os encargos da sua responsabilidade.

3. O adjudicatário fica responsável pela utilização do equipamento, outro material e instalações cedidas, correndo por sua conta as perdas e danos verificados por negligência do seu pessoal.

Artigo 10.º

Entrega de mapa de pessoal e documentos

Após a assinatura do contrato, o adjudicatário obriga-se a entregar à DGRSP, no prazo de 7 dias: a) Lista identificativa de todo o pessoal que irá prestar o serviço, no(s) lote(s) a si adjudicado(s) com indicação do EP em que vão prestar serviços, bem como respetivo nome, especialidade, bilhete de identidade ou cartão de cidadão e identificação da cédula profissional; b) Documentos comprovativos da inscrição de todo o pessoal que vai prestar serviços de saúde no(s) lote(s) a si adjudicado(s), nas respetivas ordens profissionais, bem como cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

Artigo 11.º

Obrigações do adjudicatário em relação ao seu pessoal

1. O adjudicatário é responsável por todas as obrigações relativas ao seu pessoal, pela disciplina e aptidão profissional do mesmo, bem como pela reparação de prejuízos por ele causados nas instalações, equipamento, material e a terceiros.

2. O pessoal deve apresentar-se fardado e com uma placa ou cartão identificativo, de acordo com as exigências previstas na legislação aplicável, consoante a sua atividade.

3. A aquisição e fornecimento das fardas, assim como das vinhetas aos profissionais que deles necessitem são da responsabilidade do adjudicatário.

4. O pessoal deve observar as regras de higiene individual no decorrer de todas as operações inerentes à sua atividade.

5. O adjudicatário deve providenciar pela substituição imediata do pessoal em falta ou que, pelo seu comportamento, coloque em risco a segurança dos reclusos e/ou do EP ou que ponha em causa a prestação do serviço de saúde aos reclusos, no prazo máximo de 90 minutos após o seu conhecimento ou noutro período a acordar entre o adjudicatário e a DGRSP, de modo a não prejudicar o funcionamento dos serviços.

6. O adjudicatário assegura a substituição do seu pessoal que se encontre em férias, de licença, ou ausente, por motivo de doença ou qualquer tipo de impedimento que obste ao desempenho da sua atividade profissional, de acordo com o perfil profissional e assegurando a comunicação prévia ao diretor do EP.

7. No caso de substituição do pessoal do adjudicatário por motivo de férias, aquele deve avisar a Direção do EP respetivo com uma antecedência mínima de 15 dias.

8. Em qualquer substituição de pessoal, o adjudicatário compromete-se a que o seu pessoal seja integrado previamente, sendo o período e os moldes do período de integração determinados pela DGRSP, aquando da autorização do profissional.

9. Aquando da substituição do seu pessoal por outro que não tenha ainda prestado serviço no EP, o adjudicatário é obrigado a proceder da mesma forma que o estabelecido no número anterior.

10. Quando ocorram faltas ou ausências de pessoal do adjudicatário superiores a 15 minutos do horário estabelecido e sem prejuízo da aplicação de penalidades, a DGRSP comunica este facto por qualquer meio ao representante do adjudicatário, para efeitos de substituição.

11. Aquando da entrada/saída do pessoal do adjudicatário das instalações da DGRSP é averbada a respetiva hora no SIP (Sistema de

Informação Prisional - módulo vigilância) por elemento de vigilância de serviço à Portaria.

Artigo 12.º

Prioridade nas consultas e recuperação do sinistrado

Têm prioridade no atendimento das consultas, os casos clínicos urgentes, os reclusos entrados bem como os reclusos que tenham sofrido acidente de trabalho, devendo ser praticados todos os atos médicos necessários à cura da lesão e à recuperação da capacidade de trabalho, incluindo a elaboração dos competentes relatórios de alta médica.

Artigo 13.º

Prestação de cuidados de saúde noutros locais

Sempre que seja solicitado pelo Diretor do EP, o adjudicatário promove a prestação de serviços de saúde nas celas ou camaratas, nas zonas de segurança ou quaisquer outros locais, quando estritamente necessário, desde que situado no perímetro prisional, nomeadamente, nos casos previstos no Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, e no respetivo Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo DL n.º 51/2011, de 11 de abril.

Artigo 14.º

Cargas Horárias, horários e postos de Trabalho

1. A carga horária e os horários a praticar nos EP, depende das necessidades concretas da população prisional e será definida pelos seus

Diretores, em sede de execução do contrato, num quadro geral de 7 dias por semana (incluindo feriados) e 24 horas diárias.

2. Para o efeito, a DGRSP, na pessoa dos Diretores dos EP, após aprovação do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no início da execução do contrato comunica ao adjudicatário, a carga horária e os horários a praticar, sendo que os mesmos podem ser ajustados, quando se revelarem desconformes com as necessidades da população prisional existente no EP, devendo o adjudicatário cumprir com o ajustamento, no prazo de 5 dias, contados da notificação para o efeito.

3. No caso dos EP que possuem internamento clínico, os ajustamentos mencionados no n.º anterior ocorrem no prazo máximo de 24 horas.

4. Por motivos excecionais decorrentes de reestruturação de serviços ou de alterações legislativas, o número de postos de trabalho podem ser alterados pela DGRSP, podendo os mesmos ser reduzidos ou aumentados.

5. Pode igualmente ser aumentado o número de postos de trabalho para substituição temporária de pessoal do quadro por motivos de ausência ao serviço, nas especialidades de família geral e familiar, ainda que não previstas no lote.

6. A necessidade de alteração é comunicada pela DGRSP ao adjudicatário, com indicação do motivo, devendo este cumprir o estipulado

7. No caso do aumento se reportar a uma especialidade não prevista no lote, o prazo referido no número anterior é de 20 dias e o preço é negociado entre as partes, não podendo o adjudicatário apresentar um preço/hora superior ao preço praticado para o seu pessoal que já exerça essa especialidade em qualquer outro EP e deve ter sempre por referência o preço hora praticado para aquela especialidade no lote geograficamente mais próximo.

8. As razões que podem motivar a alteração ao número de postos de trabalho, carga horária e/ou horário são, designadamente, as seguintes: a) Encerramento do EP, abertura ou ampliação de serviços do EP, ou unidades de convalescença; b) Aumento ou diminuição da lotação oficial de EP; c) Aumento ou diminuição constante da taxa de ocupação de EP; d) Aumento ou diminuição constante do quadro de pessoal da área da Saúde do EP; e) Manifesta desnecessidade superveniente; f) Manifesta necessidade superveniente.

9. Para efeito das alterações constantes no presente artigo, revelam os dados existentes à data da assinatura do contrato.

10. Em caso de aumento de posto de trabalho, o pessoal adicional a apresentar pelo adjudicatário deve possuir os mesmos requisitos que o pessoal admitido inicialmente para a prestação dos serviços de saúde.

Artigo 15.º

Documentação e seguros

1. O adjudicatário obriga-se a entregar à DGRSP toda e qualquer documentação relevante para a prestação dos serviços de saúde.

2. A DGRSP poderá proceder à reprodução de todos os documentos para seu uso exclusivo.

3. O adjudicatário obriga-se a manter em vigor os seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho durante todo o período de vigência do contrato.

4. Para o cumprimento do estabelecido no número anterior, o adjudicatário comunica a data de vencimento das apólices e envia à

DGRSP, impreterivelmente no dia a seguir à sua data de vencimento, o comprovativo do pagamento da respetiva apólice.

5. O adjudicatário obriga-se a comunicar à DGRSP todas as alterações que pretenda efetuar nas apólices dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho, não podendo alterar cláusulas que diminuam as garantias da boa execução do contrato.

6. O adjudicatário poderá ter que subscrever extensões de cobertura das apólices dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho para garantir o cumprimento adequado do contrato.

Artigo 16.º

Cessão da posição contratual

1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem autorização prévia da DGRSP.

2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, o cessionário deve apresentar toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento, em anexo ao pedido a formalizar junto da DGRSP.

3. Após a receção do pedido, a DGRSP apreciará, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do CCP e se tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exato e pontual cumprimento do contrato.

Artigo 17.º

Manutenção de preços

O adjudicatário garante durante a vigência do contrato, a prestação de Serviços de Saúde, sem qualquer encargo para a DGRSP para além do preço inicialmente contratado, nos termos previstos no presente caderno de encargos.

Artigo 18.º

Casos fortuitos ou de força maior

1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fossem razoavelmente exigível contornar ou evitar, designadamente, greves ou outros conflitos coletivos de trabalho.

2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para o restabelecimento da situação normal.

3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do adjudicatário ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo adjudicatário dos deveres ou ónus que sobre ele recaíam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo adjudicatário de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

Artigo 19.º

Compromisso ambiental

Na execução do contrato, o adjudicatário pugnará pelas melhores práticas ambientais que possa desempenhar inerentes ao cumprimento da sua proposta.

Artigo 20.º

Execução da prestação

1. A prestação dos Serviços de Saúde deve ser executada em perfeita conformidade com a periodicidade estabelecida nos documentos contratuais e demais legislação aplicável e ainda de acordo com as orientações genéricas do Diretor do EP.

2. O adjudicatário encontra-se obrigado a prestar ao Diretor do EP ou a quem este indicar a informação clínica que lhe seja solicitada relativa à população prisional e demais informação relacionada com a execução da prestação dos serviços, sem prejuízo da salvaguarda do sigilo médico, conforme disposto no artigo 6.º.

3. É vedado ao adjudicatário, no âmbito de prestação dos serviços contratados, prestar qualquer tipo de serviços para pessoas ou fins diferentes das previstas no presente caderno de encargos.

4. O adjudicatário fica responsável pelos encargos administrativos inerentes à atividade contratada.

5. O adjudicatário não é responsável pelo encargo financeiro resultante da recolha e transporte dos resíduos hospitalares.

Artigo 21.º

Fiscalização e avaliação do serviço prestado

1. A DGRSP tem direito a efetuar o acompanhamento permanente, a fiscalização e a avaliação dos serviços prestados pelo adjudicatário, através do Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde (CCGCS).

2. Para o efeito do disposto no número anterior, o CCGCS promove a realização de auditorias técnicas ao Serviços Clínicos dos EP e emite relatórios de avaliação dos serviços prestados pelo adjudicatário, que são submetidos à apreciação do Diretor-Geral da DGRSP.

3. A realização das auditorias mencionadas no n.º 2 incide nas seguintes vertentes: a) Verificação quantitativa: Tem por objetivo verificar a ratio entre o número de horas semanais prestado pelo pessoal do adjudicatário em relação ao número de reclusos, levando em linha de conta o número de atendimentos que normalmente se pratica para cada tipo de especialidade; b) Verificação qualitativa: Tem por objetivo comprovar a conformidade da qualidade dos serviços prestados com as especificações legal e contratualmente fixadas, nomeadamente, através da realização de questionários aos reclusos, e ao Diretor do EP.

4. O adjudicatário deve colaborar com o CCGCS, prestando todas as informações que lhe sejam solicitadas, nomeadamente a respeitante a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à avaliação e fiscalização da execução do contrato.

5. O CCGCS deve elaborar relatório acerca do não cumprimento reiterado ou cumprimento defeituoso dos requisitos técnicos aplicáveis a qualquer das especialidades dos Serviços de Saúde determinados no Anexo II do presente caderno de encargos.

6. Para a elaboração deste relatório, o CCGCS pode solicitar a colaboração de técnicos especialistas de organismos oficiais ou de instituições privadas, devendo o relatório ser concluído no prazo máximo de 20 dias após a tomada de conhecimento do incumprimento existente, ou, no mesmo prazo, contado do recebimento dos esclarecimentos por técnicos especialistas.

Artigo 22.º

Incumprimento e aplicação de penalidades

1. No caso de incumprimento dos horários fixados no contrato e por causa imputável ao adjudicatário, será o montante correspondente ao número de horas não exercidas deduzido ao valor total da faturação mensal, reportado ao mês seguinte em que ocorreu a falta, exceto se aquele for o último mês da prestação do contrato.

2. Em simultâneo ou no prazo máximo de dois meses após o(s) incumprimento(s) em causa, a DGRSP pode aplicar uma penalidade, conforme o Anexo III do presente caderno de encargos, a ser deduzida no valor total da faturação mensal, reportada ao mês seguinte em que ocorreu a falta, exceto se aquele for o ultimo mês da prestação do contrato.

3. A aplicação de penalidades será precedida da realização da respetiva audiência prévia nos termos do n.º 2 do artigo 308.º do CCP.

4. Em casos devidamente justificados e apenas quando o adjudicatário se tiver pronunciado dentro do prazo legal concedido para a realização da audiência prévia, a DGRSP poderá remir a aplicação de penalidades.

5. Em alternativa à aplicação de penalidades pecuniárias, o Diretor-Geral pode autorizar a sua convalidação em prestação de horas, acrescida de 15 minutos por cada hora não prestada por especialidade e por lote, não podendo daí resultar nenhum acréscimo ao valor por preço-hora por especialidade constante da proposta do adjudicatário.

6. A convalidação de horas prevista no número anterior é sempre obrigatória quando o número de horas em falta exceda um 1/4 do número de horas mensais por especialidade e por lote.

7. A convalidação de prestação de horas deve ser prestada no prazo máximo de 2 meses relativamente ao mês a que devia ter sido prestada.

Artigo 23.º

Extinção do contrato

1. A prestação dos serviços cessa por impossibilidade objetiva permanente não imputável a qualquer das partes e por caducidade ou resolução do contrato, podendo ainda cessar nos casos legais ou contratualmente previstos ou em decorrência de imposição pelos competentes organismos oficiais.

2. A DGRSP pode resolver o contrato sempre que, por razões imputáveis ao adjudicatário, a normal prestação de serviços se encontre gravemente prejudicada, designadamente quando se verificar: a) O estado de falência ou insolvência; b) A cessação de atividade; c) A prática de atos com dolo ou negligência que prejudiquem a segurança, a qualidade da prestação dos serviços, a saúde da população reclusa ou o património do EP; d) A utilização abusiva ou a acentuada deterioração das instalações, equipamentos e materiais; e) A oposição reiterada ao exercício de avaliação e fiscalização por parte da CCGCS; f) O incumprimento reiterado ou o cumprimento defeituoso dos requisitos técnicos aplicáveis a qualquer das especialidades dos serviços de saúde determinados no Anexo II do presente contrato, após a identificação das falhas em causa firmadas num relatório do CCGPCS;

3. A decisão de resolução, proferida por despacho do Diretor-Geral da DGRSP, carece do devido fundamento, de harmonia com o preceituado no artigo 152.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), não dando lugar a qualquer indemnização por parte da

DGRSP.

4. A DGRSP pode resolver unilateralmente o contrato a qualquer momento, sempre que os serviços contratados sejam assegurados por entidades do Serviço Nacional de Saúde ou por outro organismo público, devendo para o efeito informar o adjudicatário com a antecedência de 30 dias.

5. O adjudicatário pode exercer o direito à resolução nos casos previstos na lei ou nas seguintes situações: a) Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável à DGRSP; b) Incumprimento pela DGRSP de decisões judiciais respeitantes ao contrato; c) Incumprimento de obrigações pecuniárias pela DGRSP por período superior a 6 meses ou quando o montante em dívida exceda 25% do valor adjudicado (IVA não incluído).

6. No caso da situação da alínea c) do n.º 5, o adjudicatário deve comunicar a intenção de resolução à DGRSP com uma antecedência de

20 dias.

7. Caso a DGSRP pague a totalidade da divida em causa antes do fim do prazo previsto no número anterior, cessa a razão de resolução do contrato por parte do adjudicatário.

8. Com exceção da situação prevista na alínea c) do n.º 5, a decisão de resolução por parte do adjudicatário deverá ser fundamentada e não poderá afetar a prestação de serviços num prazo inferior a 30 dias a contar da data da notificação à DGRSP.

9. Qualquer cessação dos efeitos do contrato não prejudica as ações de responsabilidade civil por factos verificados durante o período da sua execução.

10. Em todos os casos de resolução do contrato, procede-se à liquidação final, reportada à respetiva data de produção de efeitos, incluindo indemnizações e outras deduções que devam ser fixadas pela DGRSP.

Artigo 24.º

Comunicações e notificações

1. As notificações, informações e comunicações devem ser efetuadas com suficiente clareza, para que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo.

2. As notificações, informações e comunicações a enviar por qualquer das partes podem ser efetuadas por telecópia ou por correio eletrónico, nos termos do artigo 467.º do CCP.

Artigo 25.º

Transição da prestação do serviço de saúde

Em caso de cessação da prestação de serviços fica o adjudicatário obrigado a assegurar a passagem do serviço ao novo adjudicatário, prestando-lhe todas as informações necessárias ao correto funcionamento da prestação de cuidados de saúde.

Artigo 26.º

Foro competente e tribunal arbitral

1. Para todas as questões emergentes do contrato será exclusivamente competente o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

2. Em alternativa e por acordo com o adjudicatário, poderá recorrer-se ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), regulado pela

Portaria 1120/2009, de 30 de setembro.

Artigo 27.º

Prevalência

Em caso de dúvida prevalece em primeiro lugar o texto do contrato, tendo em consideração a prevalência dos elementos identificados no n.º 2 do artigo 96.º do CCP.

Artigo 28.º

Modificação objetiva do contrato

1. Nos termos do artigo 311.º do CCP, as alterações a introduzir no contrato devem ser sempre reduzidas a escrito, mediante elaboração de Adenda devidamente numerada e datada.

2. As alterações ao contrato deverão obedecer aos fundamentos do artigo 312.º e respeitando os limites do artigo 313.º ambos do CCP.

Anexos disponiveis na plataforma eletronica VORTALGOV.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Carmen Lopes

Cargo: Tecnica Superior

408785726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/973709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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