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Declaração DD808, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a abertura de créditos especiais de vários ministérios no montante de 3.158.410 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1988 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:

10 - Ministério do Planeamento e da Administração da Território
À dotação descrita no cap. 14, div. 01, C. E. 01.46, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui 1500 contos com contrapartida em receita, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 8/83, de 5 de Fevereiro.

À dotação descrita no cap. 15, div. 04, C. E. 31.00-B, é aposta a seguinte observação:

(2) Inclui 15000 contos com contrapartida em receita, nos termos do Decreto-Lei 42665, de 20 de Novembro de 1959.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 15, div. 01, C. E. 26.00, 27.00 e 47.00, são apostas as seguintes observações:

(11), (12) e (13) Inclui 875 contos, 1000 contos e 9100 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente do Centro de Formação Profissional das Pescas - FORPESCAS.

15 - Ministério da Saúde
Às dotações descritas no cap. 05, div. 01, C. E. 31.00, al. B, e 52.00, são apostas as seguintes observações:

(4) e (5) Inclui 3063 contos e 200 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Dezembro de 1988. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Decreto-Lei 42665 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Economia

    Promulga o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-05 - Decreto Regulamentar 8/83 - Ministério da Qualidade de Vida

    Regulamenta a orgânica do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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