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Decreto-lei 142/82, de 26 de Abril

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Sumário

Determina que seja considerado feriado nacional obrigatório o dia 13 de Maio de 1982, em virtude da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II, e concede tolerância de ponto, em vários períodos, nalguns concelhos do País.

Texto do documento

Decreto-Lei 142/82
de 26 de Abril
Considerando o relevo que assume, para Portugal, a próxima visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II;

Considerando o natural interesse de grande número de trabalhadores portugueses em poderem assistir às celebrações de Fátima no dia 13 de Maio do corrente ano:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É considerado feriado nacional obrigatório o dia 13 de Maio de 1982.

2 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos e serviços desconcentrados da administração central sediados nos concelhos e durante os períodos e datas abaixo indicados:

No concelho de Vila Viçosa, durante a parte da manhã, e no concelho de Lisboa, durante a parte da tarde do dia 14 de Maio de 1982;

No concelho de Coimbra, durante a parte da manhã do dia 15 de Maio de 1982;
No concelho de Braga, durante todo o dia 15 de Maio de 1982;
No concelho do Porto, durante a parte da tarde do dia 15 de Maio de 1982.
3 - Poderão os órgãos competentes dos mesmos municípios conceder tolerância de ponto ao pessoal dos respectivos serviços nas datas e durante os períodos referidos no n.º 2.

4 - O regime previsto no n.º 2 é aplicável à dispensa das aulas relativamente aos alunos de todo o sistema educativo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/972.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Resolução 82-A/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado e dos Institutos e Serviços desconcentrados da Administração Central sediados no Concelho de Lisboa, na tarde de 12 de Maio pela visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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