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Resolução 82-A/82, de 11 de Maio

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Sumário

Concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado e dos Institutos e Serviços desconcentrados da Administração Central sediados no Concelho de Lisboa, na tarde de 12 de Maio pela visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II

Texto do documento

Resolução 82-A/82
Considerando o relevo que assume, para Portugal, a próxima visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II, que já determinou que, pelo Decreto-Lei 142/82, de 26 de Abril, fosse considerado feriado obrigatório o próximo dia 13 de Maio e concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da função pública e de serviços públicos desconcentrados da administração central;

Considerando o grande interesse de um crescente número de trabalhadores, não abrangidos por aquele diploma, em beneficiarem do referido regime de tolerância de ponto nas circunscrições administrativas em que exercem a sua actividade profissional:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Maio de 1982, resolveu:
1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos e serviços desconcentrados da administração central sediados no concelho de Lisboa, durante o período da tarde do dia 12 de Maio de 1982.

2 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos e serviços desconcentrados da administração central sediados nos distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, no dia 14 de Maio de 1982.

3 - Poderão os órgãos competentes dos municípios que integram territorialmente aqueles distritos conceder tolerância de ponto ao pessoal dos respectivos serviços na data e período referidos nos números anteriores.

4 - O regime previsto nos n.os 1 e 2 é aplicável à dispensa de aulas relativamente aos alunos de todo o sistema educativo.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Decreto-Lei 142/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que seja considerado feriado nacional obrigatório o dia 13 de Maio de 1982, em virtude da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II, e concede tolerância de ponto, em vários períodos, nalguns concelhos do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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