Portaria 908/98
de 20 de Outubro
O Decreto-Lei 161/97, de 26 de Junho, aprovou o novo estatuto orgânico do Instituto Português de Museus (IPM).
Assim, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 161/97, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 24 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
MAPA
Quadro de pessoal do Instituto Português de Museus
(ver quadro no documento original)