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Despacho 7691/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços concessão da exploração, por conta e risco do concessionário, dos serviços de Restauração e Bar a bordo dos comboios Alfa Pendular, regulares e especiais, que circulam nos eixos Lisboa-Porto-Braga, Porto-Faro e vice-versa, no período de outubro de 2015 a setembro de 2018

Texto do documento

Despacho 7691/2015

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviadamente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei 8/2012 e do Decreto-Lei 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.

Considerando ainda que:

a) A CP pretende contratar a prestação de serviços de concessão da exploração, por conta e risco do concessionário, dos serviços de Restauração e Bar a bordo dos comboios Alfa Pendular, regulares e especiais, que circulam nos eixos Lisboa-Porto-Braga, Porto-Faro e vice-versa;

b) A referida prestação de serviços vigorará de 2015 a 2018 e terá um valor global de (euro)4.470.000,00, a que acresce o IVA;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da CP;

e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.

O Conselho de Administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Administração de 25 de junho de 2015, determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços concessão da exploração, por conta e risco do concessionário, dos serviços de Restauração e Bar a bordo dos comboios Alfa Pendular, regulares e especiais, que circulam nos eixos Lisboa-Porto-Braga, Porto-Faro e vice-versa, no período de outubro de 2015 a Setembro de 2018, até ao montante máximo de (euro)4.470.000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015: Valor - (euro)372.500 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016: Valor - (euro)1.490.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2017: Valor - (euro)1.490.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2018: Valor - (euro)1.117.500 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

25 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.

208770643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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