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Despacho 7624/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Alteração da composição da Equipa de Projeto EP - CMFRS e HLO

Texto do documento

Despacho 7624/2015

Considerando que:

a) Por meu Despacho 9794/2013, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013, foi constituída a equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação do lançamento de uma parceria que permita assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde no Centro de Medicina Física de Reabilitação do Sul ("CMFRS") e, entre outras tarefas, elaborar a justificação do modelo a adotar, bem como avaliar as soluções que permitam assegurar a continuação da prestação de serviços até à conclusão do procedimento relativo à definição do novo quadro contratual ("Equipa de Projeto do CMFRS");

b) Por meu Despacho 1317-A/2014, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014, foi constituída a equipa de projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto do Hospital de Lisboa Oriental ("Equipa de Projeto do HLO");

c) Por meu Despacho 507/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, a composição das referidas Equipas de Projeto foi entretanto modificada;

d) De acordo com o pedido de exoneração apresentado pelo Eng.º Luís Leitão Serzedelo de Almeida, torna-se necessário proceder à sua substituição nas respetivas Equipas de Projeto, das quais é membro suplente.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da Equipa de Projeto do CMFRS passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Diogo Macedo Graça;

Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa;

Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes;

Dr. Luís Matos;

Dr. Pedro Nobre da Veiga Neto Miranda; e

Dr. Joaquim Grave Ramalho;

iii) Membros suplentes:

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo;

Dr. Francisco Miguel Gomes da Silva Valdez;

Dr. Nuno Ramos; e

Dr. Ricardo Jorge Perdigão Saleiro Mestre.

2) A composição da Equipa de Projeto do HLO passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Diogo Macedo Graça;

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo;

Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa;

Dr. Rui Santos Ivo;

Dr. Luís Cunha Ribeiro; e

Dr.ª Teresa Sustelo;

iii) Membros suplentes:

Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes;

Dr.ª Filipa Sequeira Leite;

Dr.ª Gabriela Maia;

Dr.ª Fátima Candoso.

3) A participação nas presentes Equipas de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de junho de 2015. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

208771226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-11-28 - Resolução do Conselho de Ministros 178/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de gestão para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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