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Portaria 852/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia da Vila Nova da Rainha, município da Azambuja.

Texto do documento

Portaria 852/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 586/95, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vila Nova da Rainha a zona de caça associativa da Adufa e outras (processo 1054-DGF), situada na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com uma área de 294,3220 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1054-DGF) abrangendo dois prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com uma área de 294,3220 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 586/95, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 632/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-17 - Portaria 586/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIMA CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO SABUGUEIRO, ADUFA, GORDA E QUINTA DO VISCONDE', SITOS NA FREGUESIA DE VILA NOVA DA RAINHA, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 632/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Adufa e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 672/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Adufa e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados por Herdade das Sabugosas e da Adufa, Quinta do Visconde e Herdade da Gorda, sitos na freguesia de Vila Nova da Rainha, município da Azambuja (processo n.º 1054-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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