1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 4/6/2015 da Diretora Regional de Cultura do Centro, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Diretor de Serviços dos Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), nos seguintes termos:
2 - Requisitos legais de provimento: os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
3 - Área de atuação do lugar a prover: a prevista no artigo 2.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respetivo perfil pretendido são, obrigatoriamente, os seguintes:
a) Ser detentor de licenciatura em área relevante para as funções a exercer;
b) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
c) Possuir experiência profissional relevante na área das atribuições e competências específicas da unidade orgânica a que o concurso se destina, no que se relaciona com a gestão de espaços culturais;
d) Possuir conhecimentos transversais à Administração Pública, nomeadamente nos domínios da gestão de recursos humanos, recursos financeiros e área jurídica;
e) Possuir capacidade de liderança, gestão de conflitos, visão estratégica e decisão.
4 - Métodos de seleção: avaliação curricular, com caráter eliminatório, e entrevista pública.
5 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro, Diretora Regional de Cultura do Centro, dirigente superior de 1.º grau;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria José Castanheira Neves;
2.º Vogal Efetivo: Doutora Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves.
6 - Formalização de candidaturas: no prazo de dez dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público (BEP), os interessados deverão enviar um requerimento dirigido à Diretora Regional de Cultura do Centro, por correio registado com aviso de receção, para a Direção Regional de Cultura do Centro, sita na Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção.
6.1 - As candidaturas poderão, em alternativa, ser entregues pessoalmente, no prazo e morada acima referidos.
6.2 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do cargo a que se candidata;
b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o ponto 2 do presente aviso.
6.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente as funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro documento considerado relevante para a apreciação curricular.
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função público e a antiguidade na carreira e na categoria;
d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata.
6.5 - Os candidatos que exerçam funções na DRCC estão dispensados da entrega do comprovativo mencionado na alínea c).
6.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
8 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
24 de junho de 2015. - A Diretora Regional de Cultura do Centro, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.
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