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Aviso 7622/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca Eco Parque do Relvão

Texto do documento

Aviso 7622/2015

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca - Eco Parque do Relvão

Abertura do período de discussão pública

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de Chamusca de 02 de julho de 2015, que a proposta de Alteração ao PDM da Chamusca - Eco Parque do Relvão, se encontra em discussão pública, durante 30 dias úteis, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 149.º do mesmo diploma.

A proposta da Alteração ao PDM da Chamusca - Eco Parque do Relvão é acompanhada de relatório ambiental, de ata da conferência de serviços, dos necessários pareceres emitidos, bem como de outros documentos necessários à boa compreensão do processo.

A proposta estará disponível nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, e na página da Internet do município (www.cm-chamusca.pt).

Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Chamusca ou por via eletrónica para a morada de correio eletrónico geral@cm-chamusca.pt.

2 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

208767022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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