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Aviso 7621/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica

Texto do documento

Aviso 7621/2015

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica

Maria Amélia de Jesus Pardal, Vereadora das Obras, Planeamento, Administração do Território, Desenvolvimento Económico e Arte Contemporânea, no uso das competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada, n.º 121/2013-2017, de 18 de junho de 2015, torna público que:

Para os efeitos previstos dos n.os 3 e 4, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro, a Câmara Municipal de Almada, na sua reunião ordinária pública de 01 de julho de 2015, deliberou, proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de Plano de Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica.

O período de discussão pública decorrerá durante 90 dias, e terá início no dia seguinte após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a proposta do plano e demais documentação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almada, www.m-almada.pt, ou nos seguintes locais:

Instalações da Direção Municipal de Obras, Planeamento, Administração do Território e Desenvolvimento Económico (DMOPATDE) - Avenida D. Nuno Álvares Pereira 67 - 2800-181 Almada, no horário das 08h30 às 15h00, de segunda a sexta-feira;

União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda - Junta de Freguesia da Charneca de Caparica - Rua de Marco Cabaço 17 - 2821-001 Charneca de Caparica, no horário das 9h00-12h30 e das 14h00-17h30, de segunda a sexta-feira.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor (nome e morada), a identificação do local e o objeto da exposição, até ao termo do referido período.

2 de julho de 2015. - A Vereadora das Obras, Planeamento, Administração do Território, Desenvolvimento Económico e Arte Contemporânea, Maria Amélia de Jesus Pardal.

208757773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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