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Aviso 7620/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Fonte da Telha

Texto do documento

Aviso 7620/2015

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Fonte da Telha

Maria Amélia de Jesus Pardal, Vereadora das Obras, Planeamento, Administração do Território, Desenvolvimento Económico e Arte Contemporânea, no uso das competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada, n.º 121/2013-2017, de 18 de junho de 2015, torna público que:

Para os efeitos previstos dos n.os 3 e 4, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro, a Câmara Municipal de Almada, na sua reunião ordinária pública de 01 de julho de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor da Fonte da Telha.

O período de discussão pública decorrerá durante 90 dias, e terá início no dia seguinte após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almada, www.m-almada.pt, ou nos seguintes locais:

Instalações da Direção Municipal de Obras, Planeamento, Administração do Território e Desenvolvimento Económico (DMOPATDE) - Avenida D. Nuno Álvares Pereira 67 - 2800-181 Almada, no horário das 08h30 às 15h00, de segunda a sexta-feira;

Junta de Freguesia da Costa da Caparica, sita na Av. 1.º de maio, 9-B, 2829-504 Costa da Caparica, no horário das 9h00-12h00 e das 14h00-17h00, de segunda a sexta-feira.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverão ser feitas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor (nome e morada), a identificação do local e o objeto da exposição, até ao termo do referido período.

02 de julho de 2015. - A Vereadora das Obras, Planeamento, Administração do Território e Desenvolvimento Económico, Maria Amélia de Jesus Pardal.

208757781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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