Portaria 794/98
de 22 de Setembro
Pela Portaria 722-D13/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 693-E/96, de 27 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores os Caceirenses uma zona de caça associativa, processo 1247-DGF, situada no município da Figueira da Foz, com uma área de 1987,3750 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/86, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1158 ha pela Portaria 643/97, de 8 de Agosto.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 722-D13/92, alterado pelas Portarias n.os 693-E/96 e 643/97, passa a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz, com a área de 539 ha.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 1 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)