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Decreto Regulamentar Regional 12/98/M, de 16 de Setembro

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Sumário

Altera a lei orgânica do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/98/M
Altera a Lei Orgânica do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 1/98/M, de 27 de Janeiro.

Tendo em vista a prossecução da política no domínio da Sociedade de Informação, por Decreto Regulamentar Regional 1/98/M, de 27 de Janeiro, estabeleceu-se a orgânica do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, órgão de apoio ao Secretário Regional do Plano e da Coordenação, nesta área.

Contudo, e apesar da sua recente criação, face à natureza específica deste organismo em que as competências do seu órgão colegial permanente fixam-se num âmbito meramente técnico, concentrando-se, as de procedimento administrativo, no Secretário Regional do Plano e da Coordenação, verifica-se que urge dotá-lo de uma dinâmica que confira um maior grau de tecnicidade, responsabilidade e direcção de todo o procedimento administrativo e de recursos humanos.

Assim, é reorganizada a área administrativa do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, criando-se uma Divisão Administrativa e de Recursos Humanos com amplas competências nestas áreas.

Por outro lado, importa também clarificar as situações deste organismo, designadamente na competência para a designação dos seus membros e para a autorização de despesas.

Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da primeira parte da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A Lei Orgânica do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação, abreviadamente designado por NESI, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 1/98/M, de 27 de Janeiro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º
Os artigos 3.º, 5.º, 10.º, 14.º e 15.º passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Órgãos e serviços
...
1) ...
a) ...
b) ...
2) ...
a) ...
b) ...
c) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Artigo 5.º
Composição
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Um representante da Universidade da Madeira, a designar pelo reitor;
g) ...
2 - Os representantes mencionados nas alíneas d) e e) do número anterior serão designados por despacho dos respectivos secretários regionais de entre indivíduos detentores de cargos dirigentes ou equiparados.

3 - O conselho coordenador será presidido por um dos seus membros, a designar por despacho do Secretário Regional do Plano e da Coordenação.

Artigo 10.º
Composição
...
1 - ...
a) ...
b) Um representante da Universidade da Madeira, a designar pelo reitor;
c) ...
2 - Os membros permanentes do conselho consultivo mencionados na alínea a) do número anterior serão designados por despacho dos respectivos secretários regionais de entre indivíduos detentores de cargos dirigentes ou equiparados com responsabilidades nos sistemas de informação, podendo estes, de acordo com a especialidade das acções ou medidas, fazer-se acompanhar ou substituir por outra individualidade.

3 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 14.º
Natureza e atribuições
A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, adiante designada por DARH, é um serviço de apoio e execução administrativa do NESI que tem por atribuições a coordenação da gestão administrativa e de recursos humanos do NESI.

Artigo 15.º
Competências
1 - A DARH é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete, designadamente:
a) Assegurar os procedimentos de recrutamento, promoção e progressão de pessoal;

b) Divulgar pelo pessoal do NESI todas as informações referentes a formação profissional e legislação de interesse geral;

c) Elaborar o balanço social;
d) Manter actualizadas as informações referentes à manutenção e actualização do cadastro pessoal, bem como do arquivo referente aos processos individuais;

e) Assegurar todo o expediente relativo à assiduidade e férias do pessoal;
f) Fornecer à repartição de vencimentos da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação todos os indicadores para processamento das remunerações devidas ao pessoal;

g) Organizar os processos relacionados com atribuições da ADSE e com a concessão de abono de família e prestações complementares;

h) Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do NESI, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;

i) Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
j) Assegurar, em geral, o normal funcionamento do NESI em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.

2 - A DARH compreende uma repartição administrativa.»
Artigo 3.º
A epígrafe da secção III do capítulo IV é substituída por «Divisão Administrativa e de Recursos Humanos».

Artigo 4.º
É aditado um capítulo VI e um artigo 19.º, com a seguinte redacção:
«CAPÍTULO VI
Autorização de despesas
Artigo 19.º
Competências
As despesas correntes e de capital serão autorizadas pelo Secretário Regional do Plano e da Coordenação.»

Artigo 5.º
É criado um lugar de chefe de divisão no grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal do NESI, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 1/98/M, de 27 de Janeiro.

Artigo 6.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Agosto de 1998.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 31 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-27 - Decreto Regulamentar Regional 1/98/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica do Núcleo Estratégico da Sociedade de Informação (NESI), orgão participativo e consultivo de apoio ao Secretário Regional do Plano e da Coordenação na formulação, implementação, gestão e coordenação da política no domínio da sociedade da informação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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