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Decreto-lei 288/98, de 17 de Setembro

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Sumário

Revoga o Decreto Lei 230/90, de 11 de Julho, que regulamenta a produção e comércio de produtos de pesca congelados e ultracongelados.

Texto do documento

Decreto-Lei 288/98

de 17 de Setembro

O Decreto-Lei 230/90, de 11 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 144/91, de 12 de Abril, regulamenta a produção e comércio de produtos de pesca congelados e ultracongelados, com particular incidência em matérias como a da rotulagem e os princípios a que aquelas actividades devem obedecer, visando em primeira instância a salvaguarda do consumidor.

Acontece que parte das disposições do referido diploma se devem considerar tacitamente revogadas por força da publicação de nova legislação, quer comunitária, quer nacional, havendo outras que vieram a mostrar-se desconformes com normativos comunitários a cujo cumprimento Portugal está obrigado.

Assim, no que respeita às primeiras, poderíamos citar, a título de exemplo, o Decreto-Lei 283/94, de 11 de Novembro, regulamentado pela Portaria 553/95, de 8 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/493/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, que adoptou as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca, ou o Decreto-Lei 251/91, de 16 de Julho, que procedeu à transposição da Directiva n.º 89/108/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, respeitante a alimentos ultracongelados destinados à alimentação humana, definindo regras relativas à sua preparação, acondicionamento e rotulagem, bem como os Decretos-Leis n.º 170/92, de 8 de Agosto, e 273/94, de 28 de Outubro.

No que concerne às segundas, citaremos as Directivas n.º 89/108/CEE e 91/493/CEE, já identificadas.

Impõe-se pois a revogação do Decreto-Lei 230/90, de 11 de Julho, por forma a clarificar alguma indefinição que advém do circunstancialismo descrito, sem contudo perder de vista a necessidade de manutenção, ainda que temporária, de algumas das suas normas, até que nova legislação seja publicada, o que será feito a breve trecho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É revogado o Decreto-Lei 230/90, de 11 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 144/91, de 12 de Abril.

Artigo 2.º

1 - O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Até à publicação de legislação relativa às mesmas matérias, mantêm-se transitoriamente em vigor os artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 1 e 2, 4.º a 6.º, 9.º, 10.º e 12.º do Decreto-Lei 230/90, de 11 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 3 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/17/plain-96124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-11 - Decreto-Lei 230/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os requisitos a que deve obedecer a produção, a comercialização e a conservação do pescado, bem como a sua embalagem e rotulagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-12 - Decreto-Lei 144/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de Julho, que estabelece os requisitos a que deve obedecer a conservação do pescado, sua embalagem e rotulagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - Decreto-Lei 251/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as normas aplicáveis à preparação, ao condicionamento e à rotulagem dos alimentos ultracongelados.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Decreto-Lei 283/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/493/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE JULHO, QUE ADOPTA NORMAS SANITÁRIAS RELATIVAS A PRODUÇÃO E A COLOCAÇÃO NO MERCADO DOS PRODUTOS DAS PESCAS DESTINADAS AO CONSUMO HUMANO. DETERMINA QUE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DESTE DIPLOMA SERÃO OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DE AGRICULTURA, DO COMÉRCIO E TURISMO E DO MAR. ATRIBUI A DIRECÇÃO - GERAL DAS PESCAS (DGP) COMPETENCIAS DE COORDENAÇÃO DAS ACÇÕES A DESENVOLVER NO ÂMBITO DESTE DIPLOMA E RE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-08 - Portaria 553/95 - Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Mar

    APROVA O REGULAMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS A PRODUÇÃO E COLOCACAO NO MERCADO DOS PRODUTOS DA PESCA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. COMETE A DIRECCAO-GERAL DAS PESCAS (DGP) A APROVAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS, INCLUINDO LOTAS E MERCADOS GROSSISTAS, ONDE SEJAM PREPARADOS, TRANSFORMADOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, EMBALADOS OU ARMAZENADOS PRODUTOS DA PESCA, BEM COMO DOS NAVIOS-FABRICAS, DE ACORDO COM O PRECEITUADO NA PRESENTE PORTARIA. INCUMBE O INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-26 - Decreto-Lei 37/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece condições de comercialização de produtos da pesca e aquicultura congelados, ultracongelados e descongelados destinados à alimentação humana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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