Declaração de Rectificação 13-F/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 249/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 184, de 11 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 33.º, onde se lê:
«As transições referidas nos n.º 2 e 4 fazem-se a requerimento dos interessados, a apresentar no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.» deve ler-se:«As transições referidas nos n.º 2 e 3 fazem-se a requerimento dos interessados, a apresentar no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.» No quadro de pessoal anexo, no grupo de pessoal dirigente, onde se lê:
«Inspector de finanças - 12 Director ()» deve ler-se:
«Inspector de finanças director () - 12» e onde se lê:
«Inspector de finanças - 50 Chefe ()» deve ler-se:
«Inspector de finanças-chefe () - 50».
No quadro de pessoal, no grupo de pessoal técnico--profissional (nível 4), onde se lê:
«Secretário de finanças - 14 Coordenador» deve ler-se:
«Secretário de finanças-coordenador - 14» e onde se lê:
«Secretário de finanças Especialista - 14» deve ler-se:
«Secretário de finanças especialista - 14».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário--Geral, Alexandre Figueiredo.