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Portaria 778/98, de 16 de Setembro

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Sumário

Cria o curso profissional de Operador de Pecuária, cujo plano de estudo é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 778/98
de 16 de Setembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao renovar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado de emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar outros cursos, que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de Operador de Pecuária.
2.º O curso criado no número anterior tem as seguintes especificações terminais:

a) Ferrador;
b) Tratador de equinos.
3.º Têm acesso ao curso aprovado no número anterior os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham concluído com aproveitamento o 2.º ciclo do ensino básico;
b) Tenham idade não inferior a 15 anos;
c) Procurem um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

4.º A conclusão com aproveitamento do curso criado no n.º 1.º confere um diploma de nível II de qualificação profissional equivalente ao ensino básico.

5.º O plano de estudo do curso agora criado é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 25 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação.


Curso de Operador de Pecuária
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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