Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7451/2015, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina o direito à perceção do suplemento designado «abono para falhas» à trabalhadora Maria Isabel Miranda Fontes Alves, desde 01/08/1998 até 07/09/2006, em virtude de neste período ter desempenhado as funções inerentes à carreira de tesoureiro

Texto do documento

Despacho 7451/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Tem direito à perceção do suplemento «abono para falhas», a trabalhadora Maria Isabel Miranda Fontes Alves, desde 01.08.1998 até 07.09.2006, em virtude de neste período ter desempenhado as funções inerentes à carreira de tesoureiro, nomeadamente, a responsabilidade no manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos, em cumprimento da sentença de 12.01.2009 proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na ação administrativa especial que correu termos sob o processo 3374/06.6BELSB.

2 - O montante pecuniário do «abono para falhas» devido é o que se encontra fixado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, nas versões aplicáveis ratione temporis.

29 de junho de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208760891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/960343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda