Portaria 774/98
de 15 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 1010/94, de 18 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1010/94, de 18 de Novembro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Turismo e Termalismo ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Curso de Turismo e Termalismo
Grau de bacharel
(ver quadros no documento original)