Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1010/94, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O CURSO DE BACHARELATO EM TURISMO E TERMALISMO, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO, CUJO PLANO DE ESTUDO CONSTA DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO, PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, INCLUSIVE.

Texto do documento

Portaria 1010/94
de 18 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Turismo e Termalismo, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 774/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Turismo e Termalismo ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 1010/94, de 18 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-23 - Portaria 1211/2000 - Ministério da Educação

    Regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Turismo e Termalismo da Escola Superior de Educação de Portalegre, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho e aprova o plano de estudos, que anexa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda