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Declaração de Rectificação 13-C/98, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/98, que altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, publicado no Diário da República, 1º Série - A, n.º 110, de 13 de Maio de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-C/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 128/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 110, de 13 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 82.º, onde se lê
«Artigo 82.º
[...]
1 - As candidaturas podem ser feitas por carta, telegrama, telex, telefax e telefone ou outro meio equivalente, devendo ser feitas pelas vias mais rápidas possíveis, em caso de processo urgente.

2 - ...
3 - O número de candidaturas para apresentação de propostas deve ser suficiente para assegurar uma concorrência efectiva, não podendo, sempre que possível, ser inferior a cinco.»

deve ler-se:
«Artigo 82.º
[...]
1 - As candidaturas podem ser feitas por carta, telegrama, telex, telefax e telefone ou outro meio equivalente, devendo ser feitas pelas vias mais rápidas possíveis, em caso de processo urgente.

2 - ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário--Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 128/98 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas com a locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens e da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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