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Portaria 688/98, de 1 de Setembro

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Sumário

Anexa diversos prédios rústicos, situados na freguesia e município da Idanha-a-Nova, à zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo nº 346-DGF).

Texto do documento

Portaria 688/98
de 1 de Setembro
Pela Portaria 792/90, de 5 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Idanhenses a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo 346-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 941,25 ha e válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 412,4575 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 792/90, de 5 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Cabecinho das Lebres», «Cabeço das Lebres», «Areeiras», «Aleivosa» e «Lomba da Moita», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 1353,7075 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 792/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Piçarra e Lentiscais", situadas na freguesia e concelho de Idanha--Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais (processo nº 346-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-03 - Portaria 945/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Piçarra e Lentiscais seis prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo nº 346-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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