Edital 1/98
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 1423/98, 1.ª Secção de Contencioso Administrativo.
Requerente: a ASMIR - Associação dos Militares na Reserva e Reforma, com sede na Rua de Elias Garcia, 45/47, apartado 76, 2831 Entroncamento Codex.
Entidades requeridas: Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro da Defesa Nacional e Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada da data da publicação do edital, e que a falta da contestação não importa a confissão dos factos articulados pela requerente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade das normas constantes dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 20.º e ainda do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38.
Lisboa, 20 de Julho de 1998. - O Juiz Desembargador, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)