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Edital 1/98, de 5 de Setembro

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Sumário

Publica a Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 1423/98, 1.ª Secção de Contencioso Administrativo, relativamente as normas constantes dos n.ºs 1, 2 e 5 do artigo 20.º e do art. 24.º ambos do Decreto-Lei n.º 57/90 de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato de três ramos das Forças Armadas.

Texto do documento

Edital 1/98
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 1423/98, 1.ª Secção de Contencioso Administrativo.

Requerente: a ASMIR - Associação dos Militares na Reserva e Reforma, com sede na Rua de Elias Garcia, 45/47, apartado 76, 2831 Entroncamento Codex.

Entidades requeridas: Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro da Defesa Nacional e Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada da data da publicação do edital, e que a falta da contestação não importa a confissão dos factos articulados pela requerente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade das normas constantes dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 20.º e ainda do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38.

Lisboa, 20 de Julho de 1998. - O Juiz Desembargador, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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